A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil
Enviada em 21/05/2020
Em uma sociedade com inúmeras tragédias e crimes, as pessoas estão sempre buscando por justiça, porém, muitos indivíduos, acham que ela deve ser feita de maneira violenta e, cansados de esperar pelas autoridades, fazem a chamada “justiça com as próprias mãos. Aristóteles, filósofo grego, dizia que a base da sociedade é a justiça, enfatizando sobre a importância da mesma. A problemática desenvolve- se a partir do momento em que o indivíduo confunde justiça com vingança, afrontando os direitos humanos e a dignidade dos indivíduos.
Hamurabi, rei da Babilônia, por volta do século XVIII a.C, criou um conjunto de leis, com intuito de trazer a justiça na terra e destruir os maus e criminosos. Tais leis foram denominadas de “Código Hamurabi” e eram baseadas na lei de Talião “olho por olho, dente por dente”. Vários séculos se passaram desde a criação desse sistema de justiça, além de ter ocorrido muitas mudanças e avanços na forma de coerção e de punição, ainda hoje, nem sempre tais práticas têm se mostrado satisfatórias, o que tem provocado, em alguns casos, tentativas por partes da população brasileira de compensar algumas transgressões sociais com práticas como linchamento e agressões conhecidas como “justiça com as próprias mãos”. De acordo, com o Núcleo de Estudos da violência da USP, as vítimas de linchamento tem o mesmo perfil daqueles que sofrem com os altos índices de homicídio no país; a maioria são homens jovens, de 15 a 30 anos, de áreas periféricas, desempregados ou com profissões de baixo status social.
As manifestações coletivas de violência, têm como objetivo vingar um crime,e são mais recorrentes em lugares onde o Estado está presente de forma precária ou quando a população considera que as instituições de justiça são frágeis e incapazes de resolver seus problemas. As pessoas agem com violência porque acham que assim estão promovendo a segurança de grupos sociais. Esse tipo de crime pode ser entendido como um atestado de falência das instituições que deveriam mediar e regular esses tipos de conflito social. Esses tipos de conflito são mais comuns em países onde os direitos humanos e a defesa da vida como valores fundamentais, costumam ser desprezados.
Portanto, é necessário que as Secretarias Municipais de Segurança Pública e Defesa Social, aperfeiçoem os programas de monitoramento das cidades a fim de minimizar os focos de violência e juntamente com a Câmara dos Deputados e o Senado proponham leis que inspirem maior rigor nas formas de punição, dando maior indubitabilidade das leis além de projetos e palestras ministradas nas escolas e universidades pelo Ministério da Educação que conscientizem as pessoas sobre as consequências de realizar justiça com as próprias mãos, amenizando progressivamente tal problema.