A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil
Enviada em 27/06/2020
A Biologia cita que a adrenalina age contra o comportamento habitual do ser humano. Por esse motivo, situações não-agradáveis, como exemplo, invasão de domicílio, muitas vezes, tornam os justiceiros, criminosos. Nesse cenário, a justiça praticada com as próprias mãos está incorporada na sociedade brasileira, uma vez que, modernamente, milicianos e mafiosos adquirem a função das instituições governamentais.
A priori, o filme “Tropa de Elite” retrata a rivalidade entre polícia e milícia, em prol da definição de justiça. Fora da ficção, vítimas de assalto ou de latrocínio cometido a parentes, temem outro acontecimento e, com o objetivo de se prevenirem, buscam segurança ou vingança. Entretanto, na maioria dos casos, em delegacias e em chamadas por agentes de segurança estatais, há a demora e o descaso na solução do processo iniciado. A partir disso, ascendem os serviços prestados pela milícia e pela máfia, visto que, de acordo com o filósofo Thomas Hobbes: “O homem é o lobo do homem”.
Outrossim, Hobbes diz mais: “O ser humano é mau por natureza”, uma vez que a espera na resposta do delito não é aceito pacificamente. Nesse cenário, a personagem Grego de “I love Paraisópolis”, comanda a segurança da comunidade após ter o controle do fluxo de pessoas interna e externamente. Embora seja ilegal essa funcionalidade, os moradores apoiam, em razão de saberem que os profissionais do Estado não cumprem o dever em bairros à margem do centro. Dessa maneira, tem-se a nova definição de justiça que abrange o ego de cada um, logo, são necessárias reformas no Sistema Judiciário do Brasil.
Em suma, portanto, o 3º poder apresenta falhas que devem ser consertadas. Para isso, o Ministério da Justiça, aliado às instituições de ordem, deve instaurar, em grades curriculares de estudantes de Direito, simulações de tribunais para promover a reflexão do caso entregue. Ademais, profissionais formados devem agilizar o processamento das ocorrências existentes, por meio da contratação imediata dos recém-formados, a fim de garantir o exercício da profissão e, consequentemente, solucionar os casos, para, assim, amenizar o “trabalho” dos justiceiros.