A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil

Enviada em 16/08/2020

Na formação das primeiras civilizações europeias, não havia regramentos eficazes capazes de reger as relações entre os povos desses grupamentos, razão pela qual as pessoas usavam de suas próprias mãos para resolver, conforme entendessem, seus problemas, assim elas faziam “justiça”. Contemporaneamente, no Brasil, visualiza-se que, em que pese a presença de leis codificadas, parte da população defende a prática da justiça com as próprias mãos em casos, por exemplo, de crimes de grande repugnância social, como é a situação do estupro de vulneráveis, por entenderem que a lei é ineficaz e morosa para punir os agentes desses crimes.

Em primeiro lugar, a grande demanda de trabalho  no sistema de justiça brasileiro, aliado a poucos funcionários que compõem esse sistema, resulta na baixa resposta, ou até mesmo na ausência de resposta à ação criminosa. Essas são as causas para que parte dos brasileiros defendam a justiça com as próprias mãos, e até mesmo a pratique. No entanto, a presença dessa prática no Brasil representa, segundo o autor Constitucional Pedro Lenza, grande ameaça a um dos elementos do Estado, a Soberania, pois na medida em que cada pessoa resolve seus problemas ao seu modo, a lei antes com aplicabilidade universal a toda à população, acaba dando espaço para a lei individual, ou seja: cada indivíduo passa, diante de um problema, a resolvê-lo do seu jeito.

O retrocesso é a consequência principal trazida pela prática da justiça com as próprias mãos, porque passa-se a reger as relações contemporâneas pelo antigo Código de Hamurabi: assim, se um indivíduo mata o outro, o homicida deve ser morto da mesma forma que praticou a morte de outrem. Desse modo, tem-se o processo de desordem social.

Assim, medidas são necessárias para resolver o impasse. Os tribunais de justiça dos estados e do Distrito Federal devem propor aos poderes executivos a criação de novas vagas nos tribunais, com o intuito de tornar mais célere e eficaz a aplicação da lei, resolvendo, portanto, a problemática