A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil
Enviada em 01/09/2020
Não raro, os acontecimentos na sociedade brasileira têm fomentado debates acerca da prática da justiça com as próprias mãos. Nesse viés, nota-se que se trata de uma situação que incide contemporaneamente e urge por melhorias. Tendo isso em vista, não só a penalidade para crimes leves, como também para os graves endossam a importância de se discutir a questão.
Em primeira análise, é válido salientar que as punições para crimes leves, aqueles que ocorrem sem violência ou grave ameaça, não são suficientes para educar o réu. Nesse âmbito, para a Sociologia, para manter o progresso é necessária a ordem, ou seja, uma penalidade justa é aquela que o convença a não cometer tal ato. Sob tal ótica, essa conjuntura evidencia que a Constituição, alguma vezes, apresentam fragilidades. Por conseguinte, o infrator comete mais penalidades, gerando o justiçamento. Prova disso é a matéria do jornal Estado de Minas Gerais que mostra a consequência para um furto de celular é a retenção por um dia e se não for cometido outro delito nas 24 horas e consequentemente volta às ruas sem o medo de ser preso de novo.
Em segunda análise, é importante destacar que os grandes crimes, aquele que envolve violência e premeditação, também apresentam falhas na penalidade. Nessa perspectiva, a etimologia da palavra burocracia, em seu sentido jurídico, no século XIX, para indicar as funções da administração pública. De maneira análoga, fica claro que o Brasil é um país com uma grande burocracia, para um processo ser finalizado tem que passar por vários trâmites. Como consequência, o crime transgride após um certo prazo, gerando insatisfação popular e à “justiça com as próprias mãos”. Comprovado pela notícia do jornal R7, na qual 30% dos atentados contra a vida prescreve.
Por tudo isso, é notório que medidas são necessárias para solucionar tal problemática. Para tanto, é imperiosos que os integrantes da Ordens dos Advogados do Brasil e do poder Legislativo, por meio de reuniões, alterem alguns pontos da Constituição, com a finalidade do infrator reavaliar se é vantajoso cometer um crime e diminuir a quantidade de casos de justiçamento. Ademais, é interessante que os membros do Poder Judiciário, por intermédio novas normas internas, avaliem a possibilidade de agilizar o processamento de crimes graves, com o fito de diminuir o número de prescrições. Só assim, os problemas serão mitigados, a fim de possibilitar uma sociedade mais justa e mais segura.