A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil

Enviada em 19/08/2020

Na obra controle social do sociólogo americano Edward Alsworth Ross, o ser humano herda quatro instintos: simpatia sociabilidade,senso de justiça e ressentimento ao mau trato, nessa perspectiva vê-se que é herança do corpo social agir de maneira errônea perante uma injustiça, levado não somente pelo desejo de vingança como pela inadimplência do poder judiciário.Nesse contexto na há duvidas de que a pratica da justiça com as próprias mãos no Brasil é um desafio no qual ocorre infelizmente devido a ação de má fé dos cidadãos, levados pelo pressuposto do que se tem entendido por justiça, o que não obstante gera um negligenciamento das leis por parte da sociedade que se encontra desamparada.             Contudo sabe- se que essa pratica de ‘justiça’ não é uma invenção atual se comparado de maneira análoga ao Egito antigo, onde a lei do talião criada por Hamurábi consistia na forma ‘olho por olho, dente por dente’, semelhantemente ao vivido nos dias atuais, no qual tal pratica tem se tornado pertinente, viso que variados são as formas de justiça relatadas no mundo, um exemplo o qual teve bastante repercussão midiático foi a do jovem o qual teve sua testa tatuada como forma de punição. pelo erro cometido, tornando assim mais evidente a ineficiência do poder judiciário e a descrença da população para com este, uma vez que esta preferiu agir com as próprias mãos. Dessa forma o que antes era tido como eficiente e justo  hodiernamente tornou-se um problema.                                                     entretanto, sabe -se que leis e punições para combater tal ação equivocada dos indivíduos perante situações de violência, existem, não somente para ajudar quando solicitada, mas também para punir aqueles que não a obedecem, tal como o previsto no artigo 5 da constituição da republica federativa do brasil, ninguém sera submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, não obstante no artigo 287 diz que aquele que fazer, publicamente apologia  de fato criminoso, terá como pena -detenção de 3 a 6 meses ou multa. Assim sendo cabe ao judiciário a aplicabilidade e a efetivação das leis já existentes.                                                                                                                                        Em virtude disso,é valido salientar que através de registros históricos, sabe-se que a pratica da justiça com as propiás mãos não é da atual conjuntura .Entretanto novas leis foram criadas para o combate desse tipo de violência, uma vez que essa fere os direitos humanos. Porem, mesmo com a criação de leis e direito a vida e liberdade a realidade continua a mesma. Portanto faz-se necessário que o ministério da justiça e segurança publica crie por meio de verbas governamentais campanhas publicitarias em redes sociais do ministério com o principal objetivo de informar sobre a importância de informar o judiciário frente essas situações , uma vez que esse forneça total estabilidade e segurança de acordo com a lei. Dessa forma sera possível reduzir o empecilho.