A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil
Enviada em 19/08/2020
Em julho de 2017, no interior de São Paulo, Matheus, de 27 anos, foi amarrado e espancado até a morte por moradores que alegavam suspeita de furto por parte do rapaz. Esse caso, evidentemente, dividiu as opiniões entre as pessoas: enquanto uns repudiaram a medida extrema e brutal adotada pelos envolvidos, outros, em maioria, defenderam o ato e justificaram-no como justo e plausível, ainda que sem qualquer recorrência às autoridades. À vista disso, torna-se necessária a análise acerca dessa adversidade, como elas são estimuladas e quais suas consequências em contexto moral e ético.
Em primeiro lugar, é importante analisar o que move os cidadãos a agirem de tal forma, ou seja, a optarem por não recorrerem às autoridades políticas. Para o escritor francês, Alberto Camus, “Não há ordem sem justiça”. Sob esse viés, pode-se entender que em uma sociedade em que a justiça e a segurança não é amplamente assegurada pelo Estado, a população, diante da injustiça e impunidade, sente-se na necessidade de tomar providências por si próprios e, por isso, optam pela vingança e brutalidade como forma de punir seus agressores, sem que haja apelo às instâncias judiciárias.
Assim, pode-se refletir sobre como essas medidas impactam, negativamente, a longo prazo na sociedade. Segundo Martin Luther King, ativista político estadunidense, “A violência cria mais problemas sociais do que resolve”. A partir do seu ponto de vista passivista, percebe-se que a ideia de justiça feita pelas próprias mãos, gera, contrariamente ao que se poderia pensar, mais violência e, por conseguinte, a desordem social. Outrossim, as punições tomadas de imediato poderiam ser desproporcionais às suas causas, uma vez que seriam feitas sem quaisquer normas instaladas por uma instituição legítima, o que vai contra qualquer ordem democrática de justiça e política que lhe é assegurada ao indivíduo.
Portanto, é imprescindível a participação do Estado para esse impasse. O Poder Legislativo, por meio de leis e diretrizes, deve tornar crime que cidadãos ajam com qualquer forma de brutalidade em casos em que não são em legítima defesa, bem como naqueles que podem ser recorridos à delegacias e autoridades de âmbito municipal ou estadual. Ademais, cabe ao Poder Judiciário promover a garantia dos direitos, da proteção da população e da norma da sociedade e, dessa forma, casos como o do Matheus não serão costumeiros e sequer necessários enquanto a jurisdição cumprir com o seu papel.