A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil
Enviada em 31/08/2020
A franquia “Vingadores”, da Marvel, contém em sua trama a missão de super-heróis em manter a humanidade em segurança. Trazendo o contexto da trama televisiva para a realidade, diz-se que esta função, a de garantir a segurança da população é, de acordo com a Constituição Federal de 1988, responsabilidade do Estado brasileiro. No entanto, em decorrência da ineficiência da instituição Estado, somado ao sentimento de onipotência presente no imaginário social, percebe-se o aumento de ações condizentes com o fazer justiça com as próprias mãos.
É, então, ancorado no contexto da descrença sobre as forças estatais que os noticiários apresentam repetidos episódios de linchamentos públicos, frequentemente associados a atos brutais, humilhantes, com caráter sangrento e, muitas vezes, letal. Estes atos atingem, majoritariamente, a população que reside em comunidades, os negros, com baixo grau de escolaridade e inseridos em outros contextos de vulnerabilidade social. Porém, o ato de fazer justiça com as próprias mãos trás, em seu arcabouço constitucional, a contradição de resolver violência com violência.
Nesse ínterim, Guy Debord em sua obra “Sociedade espetáculo” discorre sobre como a indústria cultural provoca na população um processo de dessensibilização do real, em que se produz indivíduos muito mais envolvidos emocionalmente com a ficção do que com a realidade. Esta conclusão pode ser diretamente relacionada com a ação de justiceiros, que, agindo a margem da lei, resolvem punir os infratores, com base em sua própria racionalização dos fatos. Um exemplo deste tipo de ação, é a violência pratica contra um adolescente carioca, acorrentado a um poste, em estado de nudez, como forma de punição por prática de assalto, fato este que se opõe a função básica da lei, aquela de punir o crime e não o sujeito que o pratica.
Constata-se, portanto, que o fazer justiça com as próprias mãos contribui para o aumento da violência e impede o tratamento adequado do infrator, ceifando suas chances de ressocialização. Neste caso, é dever do Estado, mediante políticas públicas, garantir a segurança da população, bem como garantir a resolução dos crimes, a captura e punição dos responsáveis nos termos da lei. Além disso, buscar ações de prevenção e de redução da prática de crimes deve ser uma alternativa viável e considerada pelos governos, a partir do desenvolvimento de projetos sociais em parceria com ONG’s, escolas, clubes esportivos e instituições religiosas, com vistas a minimizar as vulnerabilidades e incentivar a criança e o adolescente a permanecer distante da prática de atos ilícitos.