A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil
Enviada em 16/08/2020
O dever de punir pertence ao Estado.
Ao longo do processo de formação da sociedade brasileira, a violência sempre foi fato presente. A ineficiência do Estado e a burocracia do Poder Judiciário em punir crimes têm contribuído para que o cidadão sinta-se desprotegido e, em razão disso, busque fazer justiça por meios próprios, gerando ainda mais violência num círculo vicioso que parece nunca ter fim.
Em primeira análise, é inegável o dever do Estado de garantir a ordem pública mediante políticas que visem coibir atos violentos. Desde a formação dos Estados modernos, cabe ao Poder constituído o dever de zelar pela lei e pela ordem, como forma de corrigir injustiças e tutelar o maior bem jurídico de todo cidadão: o direito à vida. As leis existentes têm se mostrado ineficazes no combate à violência. A falta de investimentos e a precarização das forças públicas de segurança têm contribuído para o soturno aumento da criminalidade, principalmente em grandes centros urbanos.
Ademais, a burocracia do Poder Judiciário, com sua infinidade de recursos e ritos processuais, contribui para gerar um sentimento de impunidade. Não raro, criminosos são postos em liberdade, retornando ao convívio social, podendo, inclusive, voltar a cometer novos crimes. Ao deixar de punir, ou tardar em fazê-lo, o judiciário contribui para o aumento da violência, fazendo com que o cidadão aja por meios próprios e, a seu modo, faça a justiça que o Estado não fez a contento, ressuscitando a Lei do Talião: “olho por olho, dente por dente”
É em razão dessa insegurança e sentimento de desamparo que faz surgir os justiceiros civis; aqueles que creem que podem agir por meios próprios, quando o Estado se mostra inerte. Embora Thomas Hobbes, em sua filosofia política e moral lecione que o “jus naturalis”, ou direito natural, é a liberdade que cada indivíduo possui de agir para preservar sua vida, não há como chancelar a justiça pelas próprias mãos. O direito penal pátrio prevê a legítima defesa, mas muitos, contudo, extrapolam esse direito, podendo causar uma violência ainda maior, como nos constantes casos de linchamentos públicos, sem que seja comprovada, todavia, a culpa do suposto criminoso.
Depreende-se, portanto, a importância de um Estado que garanta segurança aos seus cidadãos e que puna exemplarmente os criminosos.Cabe, assim, ao Poder Executivo maior investimento em segurança pública, como forma de diminuir a violência. Ao Judiciário, cabe reduzir a burocracia para garantir a celeridade dos processos e promover a punibilidade, desse modo, diminuindo o sentimento de insegurança e impunidade do cidadão; e este, por sua vez, deixa de fazer justiça com as próprias mãos, confiando ao Estado o dever de punir.