A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil
Enviada em 30/08/2020
A justiça e a vingança
No romance de folhetins, O Conde de Monte Cristo, do francês Alexandre Dumas, tem-se o retrato didático de quão contraditório a justiça com as próprias mãos realmente é ao se por em prática ao acompanhar o protagonista Edmond Dantes, injustamente preso por 14 anos, e após ser solto passar a planejar sua vingança para os responsáveis de sua prisão. Entretanto, seus atos não atingem somente os objetos de sua justiça, como a si próprio e quem estava ao redor. Apesar do romance retratar a França do final do século XIIIV, não estaria distante do Brasil de 2020, possuidor de um índice de crimes passionais alarmante.
Além disso, distância do Estado e a população pode ser compreendida como alavanque para a necessidade de se fazer a justiça em vez de aguardá-la através dos aparatos burocráticos, causando um flerte com uma solução mais rápida e momentânea fora da legalidade e muito violento, mesmo que leve a um ciclo vicioso de agressões uns contra os outros. Afinal, a prioridade do Estado nunca será o indivíduo e sim um grupo plural que constitui a nação. Administrar as vontades de tantas pessoas já em si um desafio, assim a insatisfação com a ordem é esperado.
Nesse ínterim, assim como em O Conde de Monte Cristo, existe uma falha em executar sua própria justiça diretamente por essa não ser justa. Ao praticar o que considera o certo, nada mais é do que confundir o público com o privado. Erroneamente, a justiça que busca danar o sujeito, não julga o ato que cometeu e condena a pessoa. Diferente do que ocorre em um tribunal, onde o que está sendo condenado é o ato em si e nada mais. Estes aparatos legais buscam a ordem para uma sociedade harmoniosa e verdadeiramente justa.
Enfim, justiça com as próprias mãos já é em si um paradoxo a partir do momento que não se considera justiça se for parcial e condenatória ao sujeito. A legislação tem o dever de assegurar a ordem e diferente do que se espera, a ordem não deve ser tratada com condenação do sujeito e sim como educação. Linchamentos e outras maneiras de ferir aquele que realiza uma ação transgressora não são meios válidos de julgamento. O correto seria ver a justiça como parte inseparável da educação. Um não poderia ser distinguido do outro, com isto obtendo um modelo ideal de sociedade. Cabe ao Estado propor essa visão mais didática de justiça para fortalecimento de uma nação realmente justa. O ensino aprofundado das leis nas escolas já seria um meio coerente e efetivo de transformar o futuro do país menos vingativo e sim mais justo.