A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil
Enviada em 17/08/2020
Promulgado em 1988, o artigo 5 da constituição federal assegura a todos indivíduos o direito a segurança e a vida. No entanto, evidencia-se o ferimento de tais garantias previstas constitucionalmente, visto que a violência com as próprias mãos caracteriza-se como uma das maiores problemáticas existentes no contexto social hodierno. Desse modo, tal fenômeno, o qual deriva de uma displicência estatal, amplifica a violência e, portanto, deve ser dissolvido de imediato.
De acordo com Thomas Hobbes, filósofo contratualista, o estado é fundamental para a manutenção de uma estabilidade social e, apenas com ele, surge a noção de justiça e injustiça. Contudo, o estado brasileiro, o qual deveria estabelecer segurança, apresenta negligência no que tange ao julgamento de cidadãos infratores da lei, gerando descrédito ao poder judiciário e, consequentemente, levando indivíduos recorrerem as próprias providencias.
Em consonância a isso, faz-se necessário ressaltar os impactos acarretados por tal tentativa de obtenção da justiça. Em fevereiro de 2020, um homem, submetido a um modo de vingança, foi morto a facadas. Tendo em vista a realidade supracitada, nota-se que a tomada de medidas para substituir o julgamento legal, além de perpetuar a violência, fere o direito da vida e repete o ato de injustiça, visto que utiliza meios inapropriados.
Conquanto, ainda há entraves para garantir a solidificação de políticas que visem a dissolução de tal conjuntura. Portanto, para que o fenômeno seja solucionado de forma precisa e democrática, o governo deve, por meio da criação de uma legislação especifica, destacar o repúdio pelos julgamentos autônomos, a fim de minimizar tais atitudes. Analogamente, o poder judiciário deve agilizar os processos de julgamento, de modo que os indivíduos sintam-se seguros da eficiência estatal. Desse modo, com a tomada de tais medidas, o ferimento constitucional será uma mazela passada na história brasileira e uma sociedade justa será alcançada.