A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil
Enviada em 01/09/2020
A lei de Talião, contida no código babilônico de Hamurabi, é baseada na premissa “olho por olho, dente por dente”, e apresenta a perspectiva de que uma pessoa ao ferir outra deve ser penalizada em grau semelhante, ou seja, significa que a vítima recebe o valor estimado da lesão em compensação. Hodiernamente, de maneira análoga, o Brasil enfrenta o problema da prática da justiça pelas próprias mãos, o que se deve a negligência do poder jurídico nacional e a uma sociedade que tanto desconhece como descrê do código civil vigente.
Um conceito muito debatido na área do direito é o de “Jus Puniendi”, que na prática trata-se de um dever que o Estado tem em relação aos seus cidadãos, ou seja, quando alguém viola uma norma penal é o Estado quem deve puni-la por isso. Contrariamente ao pressuposto, é notório que no Brasil destaca-se o grande número de crimes que passam impunes pelo sistema de julgamento, criando assim o sentimento de impunidade tanto para com quem cometeu o ato — que pode voltar a praticá-lo —, como também para aqueles que sofreram o crime, levando-os a aplicar a justiça por própria conta.
O conceito de “Banalidade do Mal”, criado pela filósofa alemã Hannah Arendt, trata de como as pessoas naturalizam e, posteriormente, reproduzem coisas banais. Consoante a tal conceito, os indivíduos descrentes da aplicação da pena aos criminosos se veem no direito de puni-los com suas próprias mãos, naturalizando que a violência se deve revidar com violência, legitimando um ato banal como correto e um meio viável para se garantir que a justiça seja feita.
Destarte, haja vista que a justiça aplicada pelos indivíduos sem pré julgamento judicial configura-se como um grande problema para a defesa pública e para a sociedade brasileira, faz-se necessário que certas atitudes sejam tomadas. Cabe, primeiramente, ao Poder Judiciário que crie métodos mais eficazes que possam garantir os direitos individuais, coletivos e sociais, resolvendo conflitos entre cidadãos, entidades e Estado. Ademais, cabe também ao Ministério da Educação que crie políticas públicas que desestimulem a prática da justiça pelas próprias mãos e instruam a população sobre seus direitos e deveres que estão descritos na Constituição e no Código Civil brasileiro, garantindo assim a prática do Jus Puniendi no âmbito da sociedade brasileira.