A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil
Enviada em 31/08/2020
Há mais de três mil anos foi instituído na região da Babilônia o código de Hamurabi, que consiste no primeiro registro escrito das normas de uma sociedade e que ficou conhecido por aplicar uma dura retaliação aos indivíduos pelos crimes cometidos, sendo também descrita como uma lei baseada no “olho por olho, dente por dente”. Apesar de ter como forte característica a presença da violência como forma de vingança, o poder judiciário foi se aprimorando e ressignificando, a partir de uma nova visão sobre a vida, o real propósito da justiça, com a criação de instituições especializadas em aplicá-la. Entretanto, é notório que Brasil vem enfrentado um enfraquecimento desses órgãos, tendo como consequência o aumento da violência e também da prática da justiça com as próprias mãos.
Primeiramente, é inegável que um Estado enfraquecido tem pouco poder coercitivo sobre o cumprimento das leis por parte dos cidadãos. Essa situação gera o que o sociólogo Émile Durkheim classifica como estado de anomia, que consiste na perda da capacidade da sociedade regular o comportamento dos indivíduos. Logo, quando um órgão responsável por executar um pilar de suma importância para manter a ordem da sociedade, que é a justiça, se encontra desamparado, é comum o aumento da violência, que está intrinsecamente relacionado com a ausência da punição realizada por parte do Estado diante de atos que violam a lei.
Consequentemente, essa falta de punição por parte dos órgãos responsáveis gera um sentimento de frustração e mal-estar na população, que acaba por praticar a “justiça” com as próprias. Porém, vale lembrar que a punição realizada pelas instituições encarregadas são regidas por uma Constituição inspirada na carta de direitos humanos promulgada pela Organização das Nações Unidas (ONU), ou seja, além de respeitar o direito a vida, aplicam sentenças proporcionais ao delito cometido. Desse modo, quando membros da sociedade se organizam para punir, vingativamente, outros indivíduos, esses estão também cometendo um delito contra a própria democracia.
Portanto, medidas devem ser tomadas para a recuperação e fortalecimento dos órgãos responsáveis pela aplicação das normas legislativa no Brasil. Para isso, é necessário que o Conselho de Segurança Nacional (CSN) desenvolva programas de capacitação e valorização dos profissionais que atuam na área de vigilância e proteção das cidades. Assim, será possível combater a criminalidade e punir devidamente os infratores. Além disso, é necessário que o Ministério da educação invista em campanhas educacionais contra a justiça realizada com as próprias mãos, por meio de palestras que evidenciam a incoerência e o caráter criminoso que tal ato possue. Dessa forma, a democracia será devidamente respeitada e a justiça de fato será justa.