A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil

Enviada em 28/08/2020

Consoante o filósofo grego Pitágoras, enquanto as leis forem necessárias, os homens não estão capacitados para a liberdade. Em síntese, a Constituição do Brasil é o órgão regulamentador e atuante dos julgamentos, tornando imperioso a fundamentação e julgamento através das leis da mesma para o solucionamento dos crimes. Sendo assim, é necessário o enfoque acerca da problemática dos malefícios da prática do julgamento através da violência dos civis aos criminosos que ainda estão em análise de processos, para que a violência não seja de solução para a resolução da justiça.

Nesse contexto, a problemática da banalização do mal, como afirmado pela socióloga Hannah Arendt, ressignifica o conceito de mal para a justiça. Sendo assim, evidencia-se a prepotência e perpetuação da violência justa dos cidadãos aos vis que infligem vidas. Dessa forma, a justiça com as “próprias mãos” , no Brasil, substituí a ineficiência do dever do Estado como poder jurídico e precariza a conexão de segurança com os direitos humanos que são atuantes como forma de solucionar formalmente os crimes perante as leis. Nesse ínterim, é imprescindível combater essa pseudo-licitude que é perpetuadora de crimes, para que exista uma seguridade e equidade para os todos cidadãos brasileiros.

Outrossim, para o historiador alemão Friedrich Schiller, todo tipo de violência é, e sempre será terrível, mesmo quando a causa for justa. Sob esse viés, com a perpetuação da violência - linchamento - como forma de justiça, cria uma ilusão de justiça por parte dos agressores aos criminosos, o que é errôneo para o que se considera “justo”. Posto isso, a maior participação dos órgãos governamentais para a preconização da juricidade e a mudança de mentalidade da violência como solução pela influência digital, através das Mídias,é de vital importância para o combate à prática de linchamentos e mortes perante essa falsa licitude da comunidade brasileira.

Portanto, a cultura da violência justa está pautada no prejulgamento comunitário e na hostilidade da ineficiência do jurídico presentes no cenário vigente de crimes vis. Em vista dos argumentos apresentados, é indubitável a ação dos órgãos governamentais,Justiça Federal, por meio tribunais municipais e estaduais, à maior viabilidade e rapidez para com o julgamento de criminosos que, hodierno, ainda se encontram livres, a fim de impedir a perpetuação da prática de linchamentos que evidenciam o ódio da comunidade aos criminosos. Além disso, cabe à Mídia — por sua forte influência na maneira de refletir do cidadão —, por intermédio de propagandas intuitivas, propor uma mudança acerca da violência justa, com o fito de inferir que justiça somente se alcança com o uso das leis e combater a violência como malefício para o corpo civil. Tudo isso para que a violência banal não se enraíze ainda mais nos intempéries sociais do Brasil.