A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil
Enviada em 20/08/2020
No livro “Linchamento: A Justiça Popular no Brasil”, José de Souza Martins descreve, em linhas gerais, a tradição bastante difundida de justiçamento no Brasil, ao descrever o país como o que mais lincha no mundo. Tal cenário de desordem é inerente à ação da prática da justiça com as próprias mãos, vigente cotidianamente no meio social. Sob essa ótica, o maior vigor de execuções sumárias sem julgamento e por decisões próprias está atrelado, sobretudo, à desconfiança dos brasileiros no Poder Judiciário, bem como à crescente cultura do ódio. Em primeira análise, é imprescindível discorrer sobre a ineficiência da justiça por parte do Poder Público. Nesse sentido, o artigo 5 da atual Constituição brasileira prescreve o direito ao acesso à justiça como fundamental ao princípio das garantias individuais e coletivas. Entretanto, no que diz respeito à promoção desse benefício, o Estado é falho, visto que a função de proteção, de julgamento e principalmente de assistência aos cidadãos não é concedida de forma ideal, interferindo na harmonia que compõe a sociedade. Diante disso, verifica-se a composição de “cidadãos de papel”, conforme expressou Gilberto Dimenstein, em que os direitos não são postos em prática pelas instituições de poder e, consequentemente, o poder da justiça com as próprias mãos torna-se uma prática cada vez mais presente, pautada nesse discurso da omissão do Poder Judiciário. Em segunda análise, é de fundamental importância salientar também que a eminente cultura do ódio é um fator ligado à prática da justiça com as próprias mãos. Nessa perspectiva, a validade de normas reguladoras do comportamento humano perdem a credibilidade, como aponta o sociólogo alemão Ralf Dahrendorf, e o estado de anomia se configura. Esse contexto, marcado pela violência, constitui-se em um ciclo, haja vista que um ato ilegal de um indivíduo é recompensado por outro ato ilegal de outro individuo, legitimado, em partes, pelo desejo de vingança, mas, na maioria delas, pelo desejo de sofrimento do outro. Dessa maneira, é perceptível que esse estado de anomia vincula-se com o termo “Banalidade do Mal” da filósofa Hannah Arendt, em que, quando uma atitude agressiva ocorre constantemente, ocorre a sua naturalização, nesse caso, o ódio como elemento de validade. Portanto, fica evidente que tanto a desconfiança no Poder Judiciário brasileiro, quanto a proeminência da legitimação do ódio são impasses que implicam na prática da justiça com as próprias mãos no Brasil. Desse modo, cabe ao Poder Judiciário brasileiro revisar as leis vigentes no aparato da justiça nacional. Isso pode ser feito mediante uma comissão de profissionais capacitados para tal função, como os graduados na área do Direito, com o intuito de não só dar assistência aos cidadãos brasileiros e julgar os atos imprudentes, mas também coibir com qualquer tipo de violação aos direitos humanos.