A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil
Enviada em 31/08/2020
A constituição de 1988 garante ao indivíduo segurança e, atrelado a isso, evidencia-se a necessidade de deter a violência sobretudo ligada a prática da justiça com as próprias mãos. Por conseguinte, a não execução desse direito gera extremos prejuízos à sociedade de modo a necessitar de intervenções.Ademais, faz-se relevante analisar duas perspectivas: A morosidade da justiça, bem como a ideia da Lei do Talião.
Em primeira análise, a morosidade da justiça ocorre, a mesma trata-se da lentidão dos processos e atos judiciais, a demora em julgar os casos que lhes são encaminhados tem contribuído para que haja um descrédito por parte população. Esse não é um fato atual, como pode ser observado em “Os Bruzundangas”, obra de Lima Barreto. Pois, é retratada a imagem de um Brasil satirizado, uma vez que a ineficiência da justiça fazia com que a sociedade ocupasse o papel dela, resolvendo os impasses das cidades. Portanto, esse cenário maléfico necessita de interferências para reduzir a morosidade da Lei e impedir a prática da justiça com as próprias mãos no Brasil.
Outrossim, a Lei do Talião era aquela, na qual se baseava a punição, mais conhecida como justiça com as próprias mãos (olho por olho, dente por dente). De acordo com Immanuel Kant, em sua teoria do Imperativo Categórico, é necessário tomar decisões como um ato moral, ou seja, sem agredir ou afetar outras pessoas. Logo, uma ideia tão arcaica como a Lei do Talião não deveria nem ser cogitada nos dias atuais, pois, podem causar males irreversíveis, como a morte de Fabiane Maria de Jesus, assassinada por populares apos ser acusada injustamente de homicídio. Dessarte, esses acontecimentos nocivos carecem de intervenções do Estado para eliminar a política da justiça feita pela própria população.
Em suma, elucida-se o valor da aplicação do direito a segurança no Brasil, a fim de reduzir a pratica da violência com as próprias mãos, em virtude da extrema importância para a coesão social. Com isso, cabe ao Ministério da justiça ampliar o direcionamento de verbas as delegacias e ao aperfeiçoamento das investigações, mediante um processo de melhorias que possibilitem uma maior velocidade na averiguação dos casos, a fim de reduzir as práticas de justiça com as próprias mão devido a morosidade da justiça.Ademais, compete a população fiscalizar e reivindicar dos governantes melhorias no sistema judiciário e na área da segurança pública, a partir das mídias, a qual promovera uma maior divulgação do problema, com o intuito de que casos ocorridos baseados na Lei do Talião sejam erradicados. Assim ter-se-á a efetivação do que fora proposto pela constituínte.