A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil
Enviada em 21/08/2020
Segundo Max Weber, cada Estado detém o monopólio da violência legítima dentro de seu território. Dessa forma, seguindo essa ideia, as práticas de justiça com as próprias mãos por agentes civis, apesar de serem, cada vez mais, recorrentes, não são legalizadas pela Constituição Federal. Com isso, as principais causas para a ocorrência desse cenário problemático são: um poder judiciário ineficiente e uma cultura que perpetua a violência.
No tocante à juridicidade brasileira, há uma grande burocratização e demora no processo de resolução dos casos em curso para julgamento. Nesse sentido, no Brasil, onde as pessoas se importam muito mais em, simplesmente, punir do que em resolver o problema em sua raiz, essa é uma grande questão. Posto isso, essa priorização de princípios converge com a teoria de Foucault, na qual a prisão teria função de limpeza social, retirando os indivíduos indesejados do convívio comunitário, não importando, na prática, se eles seriam ressocializados ou não. Além disso, muitas vezes, as penas aplicadas não seguem o preceito da igualdade jurídica, como é notório nas situações em que pessoas da elite, apenas por serem influentes, recebem punições bem mais brandas do que as dos indivíduos de grupos minoritários. Dessa maneira, tudo isso gera na sociedade um sentimento de impunidade e de revolta, que impulsiona o uso da força, pelos próprios cidadãos, para a resolução de conflitos.
Desse modo, essa insatisfação popular contínua em relação à justiça permeia as práticas do campo coletivo, ou seja, é a manutenção de uma cultura violenta. Dado isso, esses costumes se manifestam de diversas formas, por exemplo, através dos preconceitos e, ainda, com a ideologia de que violência só se resolve com violência. Entretanto, é preciso analisar racionalmente o tema, pois, já no século XX, durante a luta pela independência indiana, Gandhi provou que movimentos pacifistas são plenamente capazes de obter êxito na conquista de objetivos. Também, é necessário se atentar aos postulados dos direitos humanos, que, invioláveis e supremos, prezam pelo respeito à integridade total do homem.
Portanto, o emprego de atos violentos para a obtenção de justiça por particulares é um problema que precisa ser mitigado. Para tanto, o Estado deve, por meio da contratação de mais profissionais da área do direito, promover reformas jurídica e legislativa, tornando as leis mais objetivas e fiscalizando o cumprimento universal delas, a fim de acelerar a resolução dos processos forenses e garantir a justiça aos cidadãos. Ademais, as Escolas, por meio de “Semanas da conscientização", devem suscitar debates acerca da cultura da violência, para alertar os alunos sobre os prejuízos de sua permanência, que ameaça, diretamente, o bem-estar social. Assim, aplicando tais medidas, o ideal weberiano de domínio estatal da violência será, finalmente, cumprido, assegurando a efetiva justiça no âmbito geral.