A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil
Enviada em 21/08/2020
O código de Hamurabi foi o primeiro conjunto normativo sistematizado por escrito a ser utilizado socialmente. Nele, as disposições eram rudimentares. Isto viabilizava uma resolução de conflitos com proporções literais. Contudo, apesar da evolução jurídica nos ter alcançado, muitos cidadãos consideram justo se utilizar de meios próprios para solucionar suas desavenças da maneira que achar justa. Entretanto, isso ameaça a legalidade por desrespeitar a competência exclusiva do Estado de julgar. Bem como, cria margem para a prática de excessos contra alguém que é visto como culpado.
Primeiramente, vale ressaltar que a Constituição Federal de 1988 veda qualquer tipo de organização paramilitar ou paraestatal. Com isso, é determinado por ela que é inconstitucional a instituição de grupos que ajam como a própria polis. Isso se justifica por causa da grave insegurança jurídica que pode existir caso levas decidam por agir por sua conta. Dessa forma, caso isso acontecesse, a principal consequência mediata seria um abalo na estrutura governamental local, a depender da dimensão dessa rebelião. Para que se evite esse caos, vale atentar à sua principal causa, que é a ineficiência da máquina pública em lidar com o litígio enfrentado pelo poder judiciário. Assim sendo, é imprescindível para o bom convívio social, a existência de aliança entre povo e órgão político.
Embora seja esperado que se encontre na comunidade, pessoas insatisfeitas com a atuação governamental, esse fato não fundamenta deliberações que atentem contra sua existência. Pois, o que na verdade deve ser cumprido, é a correção das falhas presentes na respectiva esfera do poder público. Logo, cabe à União e seus respectivos entes federativos recorrerem a medidas que previnam a impunibilidade e extrema flexibilidade no cumprimento das penas no Brasil. Afinal, esses são fortes fatores que contribuem para a indignação popular, esta que é colocada pelos indivíduos como fulcro para optarem a fazer justiça com as próprias mãos. Consequentemente, é provável que movimentos calorosos se manifestem contra a persistência da inoperância legal.
Diante do exposto, é possível perceber que a defesa de julgamentos leigos é um problema que decorre de outro de maior proporção, que é a relativa ineficácia judiciária e legislativa. Por conseguinte, é necessário que o Congresso Nacional promova alteração legislativa no Código Penal vigente, para que atualize suas sanções punitivas, haja vista que ele data de 1940, e suas disposições já não mais condizem com a realidade político-social enfrentada na contemporaneidade. Tais alterações precisarão versar acerca da revogação da pena máxima permitida no país, que é de 30 anos, para um valor maior, que corresponda com a atual expectativa de vida do brasileiro. Bem como, agravar o cumprimento de pena e a progressão de regime para uma ressocialização mais efetiva.