A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil
Enviada em 21/08/2020
A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil caracteriza-se como herança histórica de uma sociedade fundamentada no preconceito e na desigualdade social, exemplificada por meio das relações escravocratas de trabalho introduzidas até meados do Segundo Reinado. Nesse viés, a permanência de relações fundamentadas em práticas justiceiras na atualidade é extremamente prejudicial à coesão social, uma vez que são precursoras do desenvolvimento ações autoritárias em contextos regionais, logo, cabe ao Estado o endurecimento punições vinculadas à prática da justiça individual. Dessa forma, é imprescindível a análise da influência do âmbito político, assim como das relações sociais de poder, na subsistência da violência de grupos justiceiros no Brasil.
Em primeira análise, é evidente, ao verificar a composição governamental dos setores legislativos e executivos federais, que ascensão de grupos políticos de extrema direita no cenário nacional garante a supremacia de ideias vinculadas a práticas justiceiras, uma vez que desse modo angariam amplo apoio de grupos sociais conservadores. Tal assertiva, pode ser verificada por meio dos decretos presidenciais de Jair Bolsonaro publicados em 2018, que asseguram a porte de arma à civis, baseado em critérios de auto defesa, e possibilitam, por sua vez, a expansão de práticas de justiça com as próprias mãos. Dessa forma, é inegável o descompromisso governamental quanto a promoção da segurança, ao relegar a garantia dos direitos aos próprios cidadãos e permitir a expansão de condutas violentas.
Ademais, as relações de poder que se estabelecem na sociedade por meio da violência são igualmente responsáveis pela perpetuação de ações coercitivas baseadas em interesses individuais, visto que garantem a supremacia de grupos locais que passam a exercer o poder de polícia em suas respectivas regiões. Entretanto, é possível verificar que o conceito de justiça dentro desse cenário está totalmente deturpado, posto que se encontram correlacionados a interesses de grupos que ditam as regras naquele meio, não respeitando respectivamente ao estabelecido no artigo 144 da Constituição Cidadã de 1988, o qual versa ser dever do Estado resguardar e proteger a sociedade e o patrimônio público. Assim, é evidente que, apesar desses grupos possuírem anseios e projetos populares, voltados a promover a harmonia social, não possuem os aparatos e mecanismos que findem a justiça de forma legítima.