A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil
Enviada em 24/08/2020
Famosa desde os primórdios da humanidade, a lei de Talião preconizava o “olho por olho e dente por dente” como uma das formas de corrigir os cidadãos que haviam praticado atos ilícitos. No cenário hodierno, séculos depois, nota-se que tal prerrogativa está intimamente relacionada ao contexto atual, uma vez que a prática da justiça com as próprias mãos faz-se cada vez mais presente na realidade brasileira. Diante disso, é válido destacar que entre os fatores que condicionam tal problemática, encontram-se a morosidade do Poder Judiciário, bem como a disseminação de notícias falsas, o que gera, muitas vezes, crimes de ódio irreversíveis.
Em primeiro plano, é válido salientar que, em sua obra “O Leviatã”, Tomas Hobbes definiu que o homem, em seu estado natural, está em constante guerra e violência, cabendo ao Estado salvaguardar o bem-estar social. No entanto, observa-se que tal preceito não é colocado em prática, haja vista que, a morosidade do Poder Judiciário no andamento e resolução dos processos contribuem na permanência da realização da justiça com as próprias mãos, o que vai contra ao Estado Democrático de Direito, afinal, a Constituição Federal assegura, em seu primeiro artigo, a dignidade humana como princípio fundamental que vem para ser garantida a todos, sem distinção e, sim, até mesmo aos infratores da lei.
Ainda nesse viés, é cabível destacar também que a Revolução-Técnico-Científico-Informacional, ocorrida na segunda metade do século XX, possibilitou que o compartilhamento de informações entre os indivíduos se tornasse cada vez mais comum. Entretanto, conforme exposto pelo jornal “Folha de São Paulo”, o uso indevido dos recursos midiáticos colaborou na disseminação de notícias falsas que facilitam, muitas vezes, a ocorrência de crimes de ódio irreversíveis, o que pode ser comprovado pelo linchamento e morte da dona de casa Maria de Jesus, no litoral paulista, em 2014, após boatos de que ela praticava magia negra com crianças.
Em suma, diante dos conflitos abordados, cabe ao Estado, como mantenedor da ordem, progresso, leis e bem-estar civilizatório, acelerar as demandas judiciais e alertar sobre os riscos gerados pelo compartilhamento de notícias falsas acerca dessa temática, mediante a diminuição das burocracias processuais e divulgação nos diversos meios midiáticos, como TV e redes sociais. Essas medidas poderiam ser realizadas por meio da alocação de recursos do Ministério da Economia e apoios fiscais de entidades governamentais, com o intuito de diminuir a prática da justiça com as próprias mãos no Brasil. Dessa forma, pode-se almejar um país que legitime os preceitos estipulados pela Constituição de 1988, afinal, como afirmava Mahatma Gandhi, “olho por olho e o mundo acabará cego”.