A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil
Enviada em 25/08/2020
Na máxima " olho por olho, dente por dente" é retratada um dos primeiros códigos de leis, isto é, o código de Hamurabi que era baseado na lei do Talião, no qual privilegiavam adoção de uma pena similar ao tipo de crime realizado pelo infrator. Com efeito, embora exista a implantação de legislações modernas, é notório que a prática da justiça com as próprias mãos é persistente no Brasil. Ora, isso ocorre devido, entre outros fatores, à inércia governamental e à sociedade.
Essa problemática se deve, a princípio, à precariedade e à lentidão do sistema judiciário brasileiro que reflete a inação do poder administrativo para solucionar o empecilho. Nesse viés, conforme a obra " O leviatã", de Thomas Hobbes, o Estado deve estabelecer um contrato social em que garanta a segurança do povo e iniba um convívio caótico. No entanto, é pertinente afirmar que a política das autoridades atuais contrasta-se à ideia de leviatã, haja vista que o Governo deveria cuidar de “seus filhos”, a população, mas que não é efetivado. Isso porque a demora extrema em julgar os casos que lhes são encaminhados tem contribuído para que haja o descrédito e a falta de confiança dos indivíduos e, por muitas vezes, a solução encontrada é a criação do júri popular. Logo, o desmazelo à ordem social é deplorável e dá-se em razão do poder público, que corrobora, demasiadamente, para o sentimento de impunidade, assim, não há sensação de justiça feita.
Outrossim, é imperativo pontuar que a negligência governamental emerge, ainda, como coadjuvante, já que em virtude da falta de amparo e proteção o corpo social tende a vitimizar muitos inocentes. Desse modo, pela ausência desse recurso muitos cidadãos de bem são sentenciados de forma errônea pelos “justiceiros” como, por exemplo, o caso da Fabiane de Jesus, vítima de boatos espalhados nas redes sociais e acusada de ser sequestradora de crianças foi, posteriormente, linchada por centenas de pessoas que desconheciam a veracidade dos rumores, sendo levada, então, à morte. Como consequência disso, nota-se, lamentavelmente, a construção de uma sociedade que desconhece o conceito de empatia, posto que fazer justiça por conta própria está na contramão do direito à vida - pertencente a todos.
Depreende-se, portanto, a necessidade de medidas para que os problemas com o “júri popular” sejam minimizados. Para tanto, compete ao Ministério da Cidadania, responsável pela formulação e coordenação de políticas voltadas para a cidadania, promover, por meio do redirecionamento dos investimentos encaminhados para segurança pública, o policiamento dos bairros, com objetivo de garantir o bem estar da coletividade, como também reduzir os atos agressivos. Além disso, convém ao Ministério Público aplicar medidas punitivas, por intermédio da criação de leis e multas rígidas, a fim de erradicar ações que prejudiquem a harmonia coletiva erradicas. Diante disso, a realidade se tornará semelhante à Mesopotâmia