A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil

Enviada em 30/08/2020

No filme Homem Aranha, é retratada a história de um jovem que ganha superpoderes e pretende vingar a morte de seu tio, além de outros crimes cometidos na cidade. Entretanto, diferente da ficção, a prática de fazer justiça com as próprias mãos escancara a negligência do estado e a barbárie presente na sociedade. Diante desse cenário conturbado, faz-se necessária a realização de medidas capazes de saná-lo.

Em primeiro lugar, a ausência estatal no que diz respeito à segurança da população é o principal agravante dessa problemática. Em vista disso, muitos cidadãos utilizam erroneamente esse raciocínio para justificar o justiçamento, isso é, a busca pela justiça feita de maneira subjetiva, com atos de intensidade desproporcionais a delitos- muitas das vezes de pequena infração- como por exemplo, humilhações, linchamentos, torturas e em casos extremos, até a morte do delinquente. Tal prática acaba por ser mais grave que o primeiro crime cometido, além de contrariar os preceitos da Constituição federal e ferir os ideais democráticos do país, impede o desenvolvimento de uma nação civilizada.

Outrossim, é importante ressaltar que a visão deturpada presente no tecido social, acerca da violência como mediadora da justiça, apresenta-se como a raiz do imbróglio e corrobora para a persistência desse mal. Sob esse raciocínio, a função da aplicação da lei é desconfigurada e passa a ter apenas perfil punitivo, dessa forma, seu caráter educacional e reformador é ignorado, situação que resulta na destruição dos direitos individuais e transgride o Brasil aos antigos tempos babilônicos, nos quais vigoravam a Lei de talião, “olho por olho, dente por dente”. Entretanto, quando Gandhi disse “olho por olho e o mundo fica cego”, percebe-se o quão danosa é essa mentalidade, fruto podre de um meio regado por desigualdades sociais e desamparo do estado.

Portanto, o governo, como sendo aquele responsável pela segurança de seu povo, deve realizar reformas nos poderes executivo e judiciário para que sua eficiência seja potencializada a fim de resultar em uma melhor agilidade na resolução dos processos criminais, sem que as práticas brutais de justiçamento sejam uma alternativa. Ademais, também através de providência estatal, mudanças na capacitação do contingente policial devem ser efetivadas de modo que sua relação com a sociedade não seja apenas baseada no uso da força, mas com o exercício do papel moldador e educativo da lei, libertando assim a nação brasileira de uma mentalidade retrógada de que a justiça apenas deriva da violência.