A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil

Enviada em 29/08/2020

Na obra “Na Colônia Penal”, o escritor Franz Kafka transporta o leitor para uma pequena vila prisional localizada nos trópicos, que utiliza de formas não convencionais, como uma máquina engenhosa de tortura, para punir os prisioneiros. Analogamente, a sociedade brasileira  assemelha-se em muitos aspectos à colônia de princípios kafkianos para exercer a justiça com as próprias mãos. Nesse âmbito, é necessário compreender a crise institucional da justiça no Brasil, bem como suas implicações para os direitos humanos.

Em primeira análise, destaca-se a descrença da sociedade brasileira na institucionalidade do sistema jurídico. Nessa perspectiva, segundo o filósofo Michel Foucault, na idade moderna as punições públicas exerciam a função exemplar e punitiva, contudo, na transição para à idade contemporânea essas formas de exercer o poder embrenharam-se nas diversas camadas do tecido social, por meio das micro punições e institutos disciplinadores,  como escolas e prisões. Assim, a crise moderna desse sistema é, primordialmente, um estranhamento e esgotamento frente a essas relações de penalidade, gerando, desse modo, aparatos paralelos - como o tribunal do crime -  diante à institucionalidade para cumprir a devida  “justiça”.

Além disso, é imprescindível pensar nessa forma de justiça como uma transgressão aos direitos humanos. Dessa maneira, segundo reportagem do portal G1, a moradora da cidade de Guarujá, Fabiana de Jesus foi linchada e morta por  populares, motivados por boatos falsos compartilhados em redes sociais, que acusaram a inocente de suposta “bruxaria” e sequestro de crianças.  Sendo assim, a justiça individual, alheia ao sistema jurídico configura-se como  uma violação grave a princípios básicos da declaração dos direitos humanos protocolado pela ONU - Organização das Nações Unidas.

Portanto, a crise institucional frente ao sistema judiciário é um esgotamento da sociedade punitiva, e seus reflexos ecoam no descumprimento de direitos básicos previstos na constituição. Dessa forma, o Governo Federal  em conluio com Ministério da justiça e Ministério da Educação,  devem elucidar para a população os princípios básicos do sistema penal, por meio da implementação no currículo escolar de matérias, como ética e direito, que problematizam e esclareçam o funcionamento das leis. Dessa forma, a sociedade brasileira distanciará da colonial penal kafkiana.