A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil
Enviada em 22/08/2020
O Brasil é um país onde a violência está muito presente, ganhando grande espaço na mídia e nas redes sociais, sendo esperado uma reação da população contra esse problema. Entretanto, mesmo que ainda existe falhas no sistema judiciário e na segurança pública, é estritamente necessário tomar decisões por vias legais. Portanto, fazer justiça com as próprias mãos não irá resolver ou compensar essas falhas, vai apenas criar mais violência dentro do território nacional.
A priori, de acordo com o filósofo Thomas Hobbes, “o homem é o lobo do homem”, sendo assim, o instinto natural do homem abre caminho para a violência contra o próximo ao mesmo tempo que busca a paz para si mesmo. A descrença na justiça e no Estado por alguns cidadãos os levam a buscá-la com suas próprias mãos, podendo ser comparada com a Lei de Talião, Código de Hamurabi na Babilônia, “olho por olho, dente por dente”, no século XXI não deveria estar ocorrendo práticas similares a 1780 a.C. Contudo, o Código Penal brasileiro existe para tentar evitar esses atos e o Artigo 345 criminaliza essas ações, pois apenas as autoridades constituídas podem aplicar medidas punitivas na sociedade.
Outrossim, a grande veiculação na mídia e em redes sociais, facilitam a propagação desse modo de violência, muitas vezes levando ao linchamento e/ou morte de pessoas inocentes. Como por exemplo, um boato que se espalhou na internet sobre Fabiane Maria de Jesus, moradora do Guarujá, sendo acusada de sequestrar crianças, foi linchada por centenas de pessoas, sem conseguir se defender, foi morta. Logo, esse exemplo de muitos outros no país, mostra a grande falha de fazer justiça pelas próprias mãos, indo ao contrário do Estado Democrático de Direito, pois todos são inocentes até que se prove o contrário, como diz a Constituição Brasileira de 1988.
Desse modo, é mister, portanto, haver mudanças os órgãos constitucionais e na forma como a mídia e a internet veiculam os crimes. Destarte, é papel do Ministério da Justiça e Segurança Pública, juntamente com o Poder Judiciário, melhorar a atuação das polícias estaduais, civis e federais, com maiores investimentos na capacitação e ferramentas de trabalho, além disso, promover uma maior agilidade nos processos judiciais, tentar evitar ao máximo uma justiça impoluta e causar uma maior humanização e imparcialidade, pois lidam com a vida das pessoas. Ademais, a mídia e as redes sociais devem possuir uma maior cautela quando tratarem de assuntos que poderão levar a esses atos violentos e ilegais, indicando abertamente o Artigo 345 e pedir o não linchamento de pessoas, reforçando a necessidade de seguir os caminhos legais. Dessarte, as descrenças e falhas na justiça e no Estado poderão ser diminuídas e casos como o da Fabiane evitados, acarretando em uma sociedade melhor e se distanciando da realidade de Hobbes e Hamurabi.