A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil
Enviada em 23/08/2020
Em uma sociedade brasileira, marcada por altos índices de violência, as pessoas estão sempre buscando o cumprimento da justiça, porém, muitas vezes, acham que ela deve ser feita de forma errada, causando mais violência, e, cansados de esperar pela ação das autoridades, fazem a justiça com suas próprias mãos, consequentemente, se tornando igualmente criminosos.
Em primeira análise, evidencia-se que as manifestações de violência, que têm como objetivo vingar um crime, geralmente acontecem em situações em que o Estado é incapaz de resolver os problemas da população, ocorrendo em sociedades onde paira a sensação de impunidade e que, através desse cenário, movimentos populares extremistas ganham adeptos por meio de discursos de ódio.
Segundo o Papa João Paulo II, a violência corrompe o que ela mais presa defender: a dignidade da vida, a liberdade do homem. Nessa linha de raciocínio, evidencia-se que as práticas realizadas pela própria população para obtenção de justiça, se caracterizam como criminosas, gerando mais problemas em vez de os resolver.
Ademais, há uma necessidade de diferenciar quando a justiça popular, feita pela própria população, se enquadra como crime ou pode ser considerada como legítima defesa, essa última se refere ao estado de extrema necessidade para combater uma injustiça, enquanto a outra se dá quando o indivíduo pratica o ato a fim de querer vingança e não justiça, se enquadrando como crime codificado nas leis penais brasileiras.
Portanto, medidas devem ser tomadas para combater a prática criminosa da justiça popular, objetivando o controle da violência em território nacional, protegendo inocentes ao prezar pela ordem. Dessa forma, alvejando esse cenário, o Estado pode se mostrar mais presente no cotidiano da população ao aumentar o poder judiciário, detentor do poder-dever da jurisdição, agindo de forma corretiva ao penalizar mais os infratores, dispensando a necessidade da justiça popular. Além disso, o Estado poderia aplicar ações preventivas ao desenvolver políticas que informem os cidadãos acerca dos malefícios da prática desse crime, em instituições públicas.