A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil

Enviada em 23/08/2020

O pensador Thomas Hobbes afirmava que os seres humanos possuem uma tendência natural à violência, daí sua célebre frase: “o homem é o lobo do homem”. Analogamente, é comum, nos dias atuais, a prática da justiça pelo próprio cidadão por meio da brutalidade física, isto é, sem o intermédio da justiça. Para tanto, essa realidade se justifica por falhas do mecanismo jurídico estatal e, por consequência, a autotutela do indivíduo que não se vê representado.

Em primeiro plano, é preciso refletir sobre a não competência da “mão” jurídica do Estado em solucionar os conflitos da sociedade, assim, aumentando a frequência de tomadas de decisões, mesmo que legítimas, por vias não legais. A demora em julgar os casos encaminhados têm contribuído para as contestações do povo. Assim, foi criado um “júri popular” a fim de agilizar a punição dos infratores, por meio dos chamados “justiceiros” que assumem o papel da polícia e da justiça. Fazê-la com as próprias mãos é uma prática ilegal, uma vez que somente compete às autoridades constituídas aplicar a penalizações.

Além disso, um grande impasse é o entendimento subjetivo de “justiça” uma vez que, não seguindo as orientações legais, o justiceiro age passionalmente, ou seja, tenta solucionar a violência com brutalidade. Ademais, o linchamento coletivo pode ser embasado em fake news, isto é, o suposto infrator não passa de uma vítima de boatos e, assim, um inocente responde por ofensas improcedentes.

Portanto, fica claro que a justiça deve ser realizada pelas autoridades legais e responsáveis. É imprescindível que a população fiscalize e reivindique melhorias aos órgãos judiciários para a manutenção do rigor. Por outro lado, o cidadão deve se ver como personagem responsável unicamente pelo encaminhamento da infração para que esta seja devidamente apurada e a justiça possa ser realizada com eficiência.