A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil

Enviada em 23/08/2020

A questão da justiça é intrínseca à vida coletiva. Todavia, não se trata de um conceito estático e unívoco, visto que varia conforme o tempo e a perspectiva. Assim, no Brasil, esse fator é de responsabilidade do Poder Judiciário. Não obstante, cada vez mais, uma dita “justiça” vem sendo praticada pelos próprios cidadãos. O que, primeiro, resulta da ausência do Estado e, segundo, aniquila o direito do outro.

Antes de tudo, salienta-se que, segundo a Organização das Nações Unidas, o Brasil está entre os dez países mais violentos do mundo. Dessa forma, tanto os executores quanto as vítimas da “justiça pelas próprias mãos" configuram-se como produtos da ausência do Estado. Logo, os indivíduos, desacreditados de que ocorrerá uma justiça legal, no estopim da violência cotidiana, agridem a um igual, tomando-o por “bode expiatório” das mazelas da insegurança que vivenciam.

Ademais, a dita “justiça” dos indivíduos, não deixa margem para dúvidas, pauta-se em um julgamento pessoal, subjetivo e súbito. Características essas, muito díspares daquelas preconizadas pela Constituição Cidadã, que garante a qualquer indivíduo um julgamento justo e o direito de defesa. Portanto, os executores das ações agressivas, ao tentar resolver a violência, agem com mais violência, o que se configura como crime, segundo o Código Penal Brasileiro.

Em síntese, é nítida a necessidade da atuação do Estado enquanto protetor da sociedade. Portanto, cabe aos Promotores de Justiça a execução de um projeto de conciliação de conflitos, a ser executado semanalmente e de modo itinerante nas comunidades, visando diminuir a demanda judicial e permitir uma atuação mais célere e eficiente dos casos, o que aumentará a sensação de segurança pelos cidadãos. Tal medida tem por finalidade uma sociedade civilizada, em contraposição à barbárie.