A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil

Enviada em 26/08/2020

O Código Hamurabi um dos mais importantes códigos da Antiguidade, instituia que a justiça fosse feita por meio da lei: “Olho por olho, dente por dente”. Entretanto, essa prática não se aplica aos dias atuais, uma vez que foi adotado a teoria de Montesquieu, na qual funciona com os três poderes do Estado: Executivo, Legislativo e Judiciário.

Permitir que a sociedade pratique a justiça com as próprias mãos, fere a Declaração Universal dos Direitos Humanos, no qual, expõe no Artigo 1° que todos os seres humanos são dotados de razão e consciência, portanto devem agir uns para com os outros com espírito de fraternidade, deixando claro que, o ato de julgar e condenar, cabe somente ao poder judiciário e executivo.

No entanto, o poder judiciário apresenta defasagem no seu sistema, dentre os quais é possível destacar: a falta de acesso à justiça, a morosidade e o excesso de processos, bem como, o setor executivo, que, que muitas das vezes não atende às necessidades e interesses públicos, de acordo com as leis presentes na Constituição Federal.

Portanto, é essencial que o Ministério da Justiça defenda e priorize os direitos e garantias constitucionais da sociedade, tomando medidas necessárias para garantir o acesso à justiça, disponibilizando um maior número de profissionais no setor da advocacia pro bono, para prestação gratuita de serviços jurídicos sem fins econômicos, garantino atendimento e a justiça necessárioa ás classes menos favorecidas. Como também, em parceria com o Ministério da Defesa, garatir maior segurança aos  cidadãos, certificando à todos segurança e justiça dentro da lei.