A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil

Enviada em 31/08/2020

De acordo com o livro, ‘Linchamentos a justiça popular no Brasil’, de José de Souza Martins “nos últimos 60 anos, cerca de um milhão de brasileiros já participou de, pelo menos, um ato de linchamento ou de uma tentativa de linchamento”. Esse fato ocorre por causa da descrença de parte da população no poder judiciário, e do desejo de vingança fomentado por programas sensacionalistas.

Em primeira análise, Hobbes, na obra Leviatã, afirma que o homem é mal por natureza e precisa do estado para estabelecer a ordem, a descrença nos poderes do estado fomenta, porém, o surgimento de justiceiros. Compreende-se então que a atuação do poder judiciário é fundamental para o desenvolvimento adequado de processos criminais e sua resolução a partir do uso da lei. E, somente por meio de sua ação efetiva a existência de justiceiros - como os tatuadores de São Bernardo do Campo que, em 2017, tatuaram a inscrição “eu sou ladrão e vacilão” na testa de um jovem acusado de roubo - será coibida.

Ademais, o desejo de vingança é contrário aos direitos humanos que devem ser assegurados a todos. Por exemplo, na obra Carrie, do escritor norte-americano Stephen King, a jovem estudante atormentada por colegas durante toda a vida escolar resolve se vingar e comete uma série de assassinatos a partir do uso de seu poder sobrenatural. Para além da literatura, pode-se apontar o caso do menor agredido e preso a um poste no Rio de Janeiro, tais fatos podem ser associados à descrença nas leis que leva a prática de atos com base no justiçamento e desconsidera a atuação do estado para resolução do problema. Evidentemente, a vingança é contrária às leis e busca satisfazer desejos individuais.

Portanto, é preciso considerar que a vingança, ao contrário da justiça, é destrutiva e viola direitos do artigo quinto da Constituição Federal, como à segurança e à vida, além de atrapalhar o cumprimento da justiça pelos poderes legais do estado. Cabe, então, ao poder judiciário atuar para reformulação das leis, por meio de emendas, a fim de reduzir o tempo de julgamento dos processos e de garantir à população a efetividade judicial. Dessa maneira, o alto índice apontado por José de Souza Martins poderá ser reduzido.