A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil
Enviada em 31/08/2020
A primeira lei escrita e documentada foi a das doze tábuas, conseguida por pressões da plebe, no território romano. Mais tarde, os poderes foram divididos em três, para maior equidade no governo de uma localidade. Na contemporaneidade brasileira, ocorre o aumento da justiça praticada por populares, em virtude da morosidade normativa e da falta de ciência sobre o tema, a acarretar prejuízos à harmonia da comunidade.
Principalmente, deve-se ressaltar a fragilidade das regras. Embora as autoridades saibam da importância da resolução de um caso, não o fazem rapidamente. Desse modo, pessoas feridas em sua integridade moral e/ou física partem para agressões, na busca pela justiça ainda não feita. Isso faz a instabilidade comunitária e culmina em tragédias, como no estado de Alagoas, que em 2020 registrou o maior número de óbitos por tais práticas, conforme notícia publicada no site Gazetaweb.
Outrossim, há falhas em distinguir ações. Mesmo cientes de que agredir alguém é crime, muitos não respeitam as leis. Dessa maneira, ao atacar alguém, ainda que seja infrator, tornam-se, também, delinquentes, por não saberem diferenciar legítima defesa e sua investida. Assim, há ineficiência no sistema educacional, sobretudo de adultos, para maiores esclarecimentos e posterior inibição desses episódios.
Logo, para minimizar os efeitos da lentidão e da escassez de conhecimento, é necessário, portanto, ações do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, a reverter, gradualmente, o quadro. Deve haver a aceleração das conclusões processuais, por meio da realização de mutirões, a fim de fazer o cumprimento das punições sem demora, para que a população enxergue a eficácia do cumprimento normativo. Por fim, é preciso aumentar a qualidade educacional dos cidadãos, por intermédio de palestras e oficinas a sanar dúvidas a respeito da divergências de assuntos similares, com a finalidade de extinguir ações violentas e garantir o exercício harmonioso e coeso dos pertencentes à nação.