A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil

Enviada em 26/08/2020

Está no livro mais vendido do mundo, a “Bíblia”, a Lei de Talião que prega “Olho por olho, dente por dente”, mais especificamente em Deuteronômio. No entanto, ainda que se tenha essa passagem em um livro sagrado, a prática de fazer justiça com as próprias mãos é negativa, visto que conforme o artigo 5 da Constituição Cidadã, é dever do Estado garantir direitos iguais à vida, à segurança e à propriedade privada. Sendo assim, não só pode-se ressaltar a insuficiência do poder público, como também o desejo de vingança e não de justiça da população brasileira nesse âmbito.

Em primeiro viés, vários são os super-heróis criados para aumentar a segurança de uma cidade, a exemplo do Flash, em Central City, que após ganhar poder sai em busca do assassino de sua mãe. Essa foi uma das romantizações do ato de fazer justiça com as próprias mãos, entretanto, isso é bastante comum no Brasil, visto o descrédito com o Poder Judiciário no país. Desse modo, foi retratado no livro “ Linchamentos: a justiça popular no Brasil” que cerca de um milhão de brasileiros já participaram desse ato de ódio, o que confirma o pensamento do sociólogo Sérgio Buarque de Holanda, de que a “nação tupiniquim” age conforme seu instinto e suas emoções.

Em segundo viés, deve-se discutir a diferença entre vingança e justiça, visto que a primeira visa a proporcionalidade, como a Lei de Talião, para satisfazer um desejo pessoal de tirar do próximo o que lhe foi tirado. De modo que, diferentemente, disso é a justiça, que é o substantivo feminino que define o exercício do que é de direito, conforme a Lei Penal. Dessa maneira, frases de ódio, a exemplo de “bandido bom é bandido morto”, mostram que a sociedade não entendeu que em uma democracia todas as vidas importam, e que a punição de um crime deve ser feita de forma educativa, com o propósito de reintegrar essas pessoas no mercado de trabalho, como disse o filósofo Jean-Jacques Rousseau, um iluminista que via o homem como um ser bom, mas com defeitos.

Portanto, a prática de fazer justiça com as próprias mãos deve ser atenuada, visto que é dever do Estado julgar e punir criminosos e que muitas vezes justiça é confundida com vingança, um ato lamentável. Logo, cabe ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública, coordenado por André Mendonça, promover o que está no artigo 5 da Constituição Federal de 1988, por meio de políticas públicas de um  policiamento que respeite os direitos humanos de todos os cidadãos civis, inclusive, dos que cometem delitos. Isso será feito a fim de que com mais respeito à vida e a integridade moral dos brasileiros, cada vez mais criminosos sejam reintegrados à sociedade, e antes que mais pessoas profanem a ideia da Lei de Talião, o que faz com a violência só cresça .