A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil
Enviada em 29/08/2020
“A violência, em todas as formas, é sempre uma derrota”. Tal frase de Jean-Pul Sartre encaixa-se na questão da prática da justiça com as próprias mãos no Brasil. Diante disso, aponta-se o descrédito no judiciário e o medo instaurado na população como precursores dessa problemática, intrinsecamente ligada a aspectos sociais e políticos.
Ressalta-se, em primeiro plano, que a falta de confiança no Estado como apaziguador de conflitos tem origem em tempos mais remotos. O cangaço foi reflexo desse sentimento de omissão, implantando nos cidadãos essa necessidade de um justiceiro. Contudo, ao tentar combater violência com mais violência, os indivíduos caem em contradição e podem acabar machucando pessoas inocentes, fato que já ocorreu através da prática de linchamentos. Dito isso, evidencia-se o processo de banalização do mal proposto por Hannah Arendt, no qual atos passionais são considerados normais.
Cabe mencionar, em segundo plano, a ineficiência das leis e a retaliação fruto de uma tradição como agravantes da situação. A primeira se manifesta em sua essência amplamente punitiva quando deveria ser educativa. Dessarte, a reincidência criminal torna-se inevitável e o medo se dissemina entre o povo, fazendo-o recorrer à agressividade. De acordo om dados do jornal NEXO de 2018, nas últimas décadas, estima-se que cerca de um milhão de pessoas tenham participado de algum linchamento. Seguidamente, a vingança é observável historicamente desde as civilizações mesopotâmicas, nas quais o Código de Hamurabi era considerada infalível pela premissa “olho por olho, dente por dente”.
Infere-se, portanto, que a prática da justiça com as próprias mãos no Brasil possui íntima relação com fatores sociais e políticos. Dessa forma, é imperiosa uma ação do Estado por meio do realce do caráter educativo na aplicação de penalidades a fim de diminuir a reincidência criminal e, consequentemente, fortalecer a confiança popular na justiça. Para que isso ocorra, as penas deverão ser cumpridas em conjunto com serviço comunitário obrigatório, pois, assim, o detento entenderá que suas ações têm consequências. Logo, as pessoas deixarão de buscar vingança e depositarão sua fé no detentor legítimo do monopólio do uso da força.