A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil
Enviada em 27/08/2020
Olho por olho e dente por dente
O art. 5 da Constituição Federal (CF) prevê o direito de acesso a justiça. No entanto, essa não é a realidade do cenário brasileiro, uma vez que a prática da justiça com as próprias mãos é uma atitude muito presente no cotidiano da população brasileira. Assim, notam-se desafios relacionados a esse comportamento, seja pela naturalização da violência, seja pela passividade estamental. Com isso, fica evidente a necessidade de soluções para essa problemática, haja vista que o art. 345 do código penal diz que a justiça com as próprias mãos é um crime passível de multa ou detenção.
Em primeiro plano, é imperioso destacar que a violência tornou-se algo banal, ou seja, a população já está acostumada com tais ações e não as consideram como erradas. Consequentemente, essas atitudes tornam-se frequentes. Sob esse viés, verifica-se que o conceito de fato social do sociólogo Durkheim explica tal acontecimento. Segundo o sociólogo, fato social é um conjunto de regras que determinam a maneira de agir e pensar do indivíduo, sendo a coerção utilizada caso as regras não sejam obedecidas. Dessa forma, as punições praticadas pelos indivíduos para resolução de conflitos tornaram-se o fato social descrito por Durkheim.
Paralelamente, a passividade estamental contribui para esse fenômeno, pois enquanto o Estado não realiza seu papel a população faz isso com as próprias mãos. Como exemplo, pode-se mencionar um caso que ocorreu em São Bernardo(SP) que um garoto acusado por dois homens de roubar a bicicleta de um morador e teve sua testa tatuada com a frase: sou ladrão e vacilão. Posteriormente, a foto tornou-se meme nas redes sociais. Logo, é evidente o tanto que essa prática está arraigada na sociedade, sendo necessário que o Estado faça intervenção para que essa prática seja alterada.
Diante do exposto, é notório que a justiça é confundida com a justiça com as próprias mãos. Portanto, a mídia por meio de campanhas e publicidade deve sensibilizar a população da diferença dos dois termos, por meio de postagens nas redes sociais com os conceitos e exemplos de crimes praticados com as próprias mãos e como solucioná-los adequadamente. Isto posto, será de conhecimento da população que é crime fazer justiça com as próprias mãos e o que deve ser feito para a resolução dos conflitos. Além disso, o Estado e o Poder Judiciário deve realizar seu papel de maneira mais eficaz, por intermédio de mais fiscalizações e punições justas e passíveis ao crime executado. Assim, a justiça será realmente direito de todos como previsto na Constituição Federal.