A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil
Enviada em 27/08/2020
A lei de Talião, prevista no Código de Hamurábi e datada de 1770 a.C., consiste na rigorosa reciprocidade do crime e da pena. Sob essa ótica, uma pessoa que feriu outra deve ser penalizada em grau semelhante, e a pessoa que infligir tal punição deve ser a parte lesada. No que concerne à realidade atual e às rotineiras práticas de justiça com as próprias mãos, percebe-se uma reedição ilegal de tal lei. Dessa forma, em razão da impunidade e da insuficiência legislativa, emerge uma situação complexa, que precisa ser revertida.
Primeiramente, é preciso salientar que a impenitência é uma causa latente no problema. Nessa perspectiva, a máxima de Martin Luther King de que “a injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo lugar” cabe perfeitamente. Sob essa ótica, quando as pessoas tentam fazer justiça com as próprias mãos, além de vingança por um crime cometido, também entra na equação o medo de acabar sofrendo nas mãos de um criminoso impune. Desse modo, tem-se como consequência a generalização da impunidade e a prevalência do sentimento de insegurança coletiva na população.
Além disso, outra causa para a configuração do problema é a insuficiência lesgislativa. O filósofo John Locke defende que: “As leis fizeram-se para os homens e não para as leis.” Ou seja, ao ser criada uma lei, é preciso que ela seja planejada para melhorar a vida das pessoas em sua aplicação. Todavia, no que tange ao hábito popular de fazer justiça por meios ilícitos, a legislação não tem sido suficiente para a resolução do problema, visto que, apesar do Artigo 45 do Código Penal prever detenção, multa e pena correspondente à violência praticada em casos de justiça com as próprias mãos, esse hábito não deixa de ser constante na sociedade ao longo dos anos.
Portanto, uma intervenção faz-se necessária. Para isso, é necessário que o Ministério da Justiça e o Ministério da Saúde, juntos, realizem duplamente ações de punição e de atendimento psicológico aos agressores e às vítimas. Enquanto este se daria em postos de saúde, por meio de acompanhamento de um profissional especializado em tratamento pós-trauma, aquele aconteceria por meio da agilização dos processos já abertos. Tais acontecimentos devem ser registrados e disponibilizados em sites do governo, para consulta popular, a fim de garantir que o cenário de impunidade/injustiça seja modificado. A partir dessas ações, com menos “olho por olho e dente por dente”, poder-se-á consolidar um Brasil melhor.