A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil
Enviada em 01/09/2020
De acordo com o filósofo Thomas Hobbes, um dos papéis do Estado é impor limites nas ações humanas que vão de contra a convivência pacífica em sociedade. Seguindo esse pensamento, hodiernamente, no Brasil, existe a ineficiência do Estado que traz consigo a liberdade da população em agir de acordo com suas próprias “leis”, determinando consequências -a exemplo, linchamentos e espancamentos- para praticantes de crimes. Diante disso, é válido analisar a banalização da violência e como ineficiência do Estado estimula a criação de uma justiça paralela tendo por “juízes” a própria sociedade.
Mormente, é válido ressaltar que todos os residentes do Brasil possuem direito à vida, segundo o artigo 5º da Constituição brasileira. Contudo, com a banalização da violência, esse direito torna-se cada vez mais escasso, visto que, frases que incitam a morte tornaram-se recorrentes, a exemplo disso, “bandido bom é bandido morto” frase defendida e dita por vários brasileiros. Sob tal ótica, a dona de casa Fabiane Maria de Jesus, em 2014, foi vítima de linchamento ao ser confundida com uma mulher que sequestrava bebês, e sem nenhuma investigação que comprove, foi morta devido ao achismo de uma minoria com ideal de justiça contrário a legislação vigente. Com isso, a prática de justiça com as mãos, mostra que não existe uma investigação para comprovar a veracidade e ocorre a banalização da morte -ferindo um dos direitos humanos-, prejudicando não só um indivíduo, mas, toda uma sociedade.
Ademais, é dever do Estado garantir segurança -com a colaboração de todos- aos moradores do país, de acordo com o artigo 144 da Constituição brasileira. Segundo o G1, de cada cem crimes que ocorrem no Brasil, mais de 90 nunca foram descobertos. Devido a isso, aumenta-se a sensação de impunidade, levando o cidadão a desvalorizar e inferiorizar a leis, levando-os a acreditar que suas próprias “leis” são mais eficazes. Por conseguinte, através desse pensamento, é criado um poder paralelo ao do governo, por vezes, seguindo a ordem da lei do talião -reciprocidade do crime e da pena, a exemplo, um homicida deve morrer- e retirando o dever do Estado de punir e julgar.
Com base nos fatos mencionados acima, faz-se necessário, portanto, que o Poder Judiciário junto ao Ministério Público garanta através de Lei, a prática de justiça com as próprias mãos um ato criminoso a fim de diminuir a anomia existente e eliminar o paralelismo do conceito de punição. Juntamente a isso, cabe ao Estado oferecer maior segurança públicas aos seus residentes, através de medidas como: estabelecer a responsabilidade dos estados e municípios no campo da segurança pública. Para que, a prática de justiça seja do Estado e a população se sinta protegida por ele.