A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil
Enviada em 28/08/2020
John Locke - filósofo iluminista do século XVIII - dizia que todo ser humano possui direitos inalienáveis, como vida, liberdade e propriedade, e que estes devem ser garantidos pelo Estado. No entanto, na contemporaneidade, devido à negligência governamental, que violenta simbolicamente os direitos cidadãos, e à fatores históricos que remetem uma sensação de impunidade na população, muitos indivíduos, de maneira equívoca, tendem por praticar a justiça com as próprias mãos.
Deve-se pontuar, de início, que a negligência por parte do Estado, por meio da falha na segurança pública, tem como fator contribuinte a violência, expressa por meio de casos de homicídio, estupro, assalto e racismo. Sendo assim, o artigo 144 da Constituição Cidadã, diz que o dever do Estado é manter e preservar a ordem pública. Todavia, a omissão estatal, tem como consequência, na população, a descrença de uma justiça eficiente e justa, dessa forma, ocorre manifestações de ódio em um paradoxo entre justiça com as próprias mãos e vingança.
Outrossim, a Lei de Talião, “olho por olho, dente por dente” foi criada na Mesopotâmia, com intuito de penalizar o criminoso da mesma forma que a vítima foi infligida. Em virtude disso, esses e outros fatores históricos que permanecem até os dias atuais, como corrupção, desigualdade, segregação, fazem a população periférica, em sua grande maioria, acreditar menos no poder da justiça brasileira, pois eles mesmos já são lesados de seus diretos constitucionais. Logo, a justiça com as próprias mãos, em meio a revolta populacional, parece ser, em muitos casos, o único meio.
Portanto, o Governo Federal em parceria com o Poder Legislativo, deve elaborar políticas públicas que promovam maior segurança à sociedade, por meio do policiamento e monitoramento com câmeras em locais públicos, além de incentivos do acesso á educação como forma de integração da comunidade periférica, a fim de que os direitos, posto em John Locke, sejam assegurados a todos.