A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil
Enviada em 30/08/2020
“O homem é uma tábula rasa”. Essa é a definição de indivíduo para o filósofo empirista John Locke. O homem, em sua naturalidade, é vazio, ele absorve e preenche o seu “eu” com as influências de seu meio social. Essas influências, por sua vez, promovem grandes desigualdades sociais- enquanto alguns têm muito, muitos têm pouco - o que fazem beirar a criminalidade por falta de oportunidades, despertando a fúria de muitos sujeitos que praticam a justiça com as próprias mãos frente essas ações.
Em primeiro lugar, o ato de justiçamento já é observado nas sociedades há mais de 1.700 a.C.. O Código de Hamurabi, escrito pelo rei Hamurabi, deixa explícito em uma de suas sentenças que o indivíduo que feriu outro deve ser penalizado em grau semelhante ao seu ato. Essa premissa, arcaica e desmoralizante, ainda é adotada em pleno século XXI por sujeitos que se veem no direito de cometer um crime, movidos pela falsa sensação de estar fazendo “justiça”.
Vale salientar que os atos de justiçamento, muitas vezes, são praticados contra pessoas inocentes, as quais acabam sendo alvos por conta da discriminação. Pode-se observar esse fato no filme “O Milagre na Cela 7”, no qual o protagonista sofre de uma deficiência intelectual e foi condenado injustamente pela morte da filha de um importante comandante do exército, sendo, também, brutalmente espancado por causa desse suposto crime que (não)cometeu.
Em vista aos fatos mencionados, percebe-se que a prática da justiça com as próprias mãos perdurará até que o Estado forneça a devida assistência para todos os indivíduos da sociedade. Assim, cabe ao Governo Federal e suas entidades judiciais fortalecerem o sistema judiciário e a segurança da população, com a contratação de novos servidores para atuarem agilmente nos julgamentos dos processos pendentes e de policiais para efetivarem um maior patrulhamento nas ruas. Além de investirem na reeducação social com leis educativas e não coercitivas, que punam os agressores com medidas socioeducativas. Assim, a premissa do Código de Hamurabi ficará no passado e a sociedade caminhará para a “ordem e progresso” tão estampada na bandeira.