A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil

Enviada em 31/08/2020

A prática da justiça com as próprias mãos não é uma novidade,ela já foi uma realidade justificada por lei na babilônia através do primeiro código de leis escritas da humanidade,olho por olho dente por dente,semelhante ao julgamento popular que acontece no Brasil nos dias atuais.No entanto é uma prática que é repudiada pela legislação brasileira,portanto é necessário  que seja combatida.

Primordialmente é preciso descobrir o porque da população não recorrer aos órgãos responsáveis o que pode ser explicado por fraquezas do poder legislativo e judiciário.O legislativo tem a função de criar leis que podem ser justas,no entanto há dificuldade para fazer com que essas leis sejam cumpridas ou a punição pode ser branda.Como temos um sistema oficial de justiça punitivo que se justifica pela visão do estado de natureza de Hobbes “O homem é o lobo do homem”, é de se esperar que a população não queira uma punição branda e sim uma punição rápida e violenta para um crime que lhe afetou tanto.No caso do judiciário o papel é julgar,no entanto pode ocorrer a corrupção e a demora para que se ocorra o julgamento ocasionando um sentimento de revolta na população.

De acordo com a declaração universal de direitos humanos todos os indivíduos tem direito de igualdade,a uma audiência que deve ser justa,pública e feita por um tribunal imparcial e independente para decidir seus direitos e deveres de qualquer acusação criminal.Algo que não caracteriza um julgamento popular que é acima de tudo imparcial e não garante que a legislação e princípios serão cumpridos.

É dever do estado garantir que esse crime não seja cometido,por isso é necessário que através do legislativo sejam organizados plebiscitos para saber a opinião sobre leis e suas punições.Essas opiniões deverão passar por um comitê de ética antes de chegar a câmera e serem votados para virarem projetos de lei.O judiciário deverá ter funcionários que atendam a demanda das denúncias de forma efetiva e justa,para que delitos sejam julgados e ocorra a execução da justiça de forma justa e ética.