A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil
Enviada em 31/08/2020
A lei de Talião foi um sistema de pena pelo qual o autor de um crime deveria sofrer um castigo igual ao dano por ele causado. Na contemporaneidade, Tal lei não é mais vigente, sobretudo, devido a evolução das noções de humanidade e de igualdade legal dos indivíduos. Contudo, no Brasil, a prática da justiça com as próprias mãos é frequente. O sobrecarregado sistema judiciário nacional é uma das causas dessa frequência, uma vez que, a população passa a desconfiar do mesmo. Desse modo, a vingança uma vez realizada, representa um enorme retrocesso tanto ao direito penal quanto para a sociedade como um todo. Portanto, medidas devem ser tomadas afim de manter a harmonia e garantir a continuo progresso da humanidade.
Em primeiro plano, cabe destacar a descrença da população a cerca dos elementos jurídicos nacionais, como colaborador das continuas práticas de justiça com as próprias mãos. Segundo Émile Durkheim, sociólogo francês, a sociedade é construída em prol de uma ordem social, quando essa ordem não é seguida, a sociedade é passível de sofrer uma coerção para a volta do equilíbrio. Seguindo tal óptica, se há aumento da criminalidade, há uma desfuncionalidade do sistema judiciário, sendo insuficiente na garantia da proteção do indivíduo. Desse modo, a sociedade atribui a ela o dever de garantir a ordem social. Entretanto, Tal prática utiliza da violência, ignorando regras constitucionais e ameaçando a harmonia social. Urge, portanto, a tomada de ações que invertam esse quadro.
Por conseguinte, é importante salientar as consequências decorrentes a partir a realização da prática em questão. De acordo com o filósofo Jean-Paul Sartre, “Qualquer violência, seja qual for a maneira que ela se manifesta, é sempre uma derrota”. Assim, verifica-se que, a utilização da violência para fazer justiça, por aqueles que não são os detentores dos meios para tal, corrobora para a construção de uma cultura de violência. Desse modo, observa-se um imenso retrocesso civilizatório, onde a população passa a se igualar ao criminoso, causando uma nova morte por exemplo, não havendo, assim,aplicação da justiça. Conclui-se, portanto, que quando uma população não tem confiança nas formas punitivas aplicadas pelo sistema, a lei perde força e desequilibra a humanidade como um todo.
Assim, é mister que sejam tomadas providencias para minimizar tal problema. Sendo assim, é dever do estado, por meio de um projeto de lei, permitir quem outras instancias, que não o judiciário, passem a ser responsáveis por resolução de problemas não conflituosos, como adoções e separações, para que dessa forma, o esse poder seja menos sobrecarregados com tarefas de menor complexidade. Para que assim, haja uma maior agilidade nos julgamentos e a população passe a confiar no sistema.