A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil

Enviada em 01/09/2020

O debate acerca da justiça com as próprias mãos no Brasil, assumiu, nos últimos anos, caráter passível de reflexão. Caracterizá-lo, desse modo, implica constatar que a expressão: “Olho por olho, dente por dente”, conhecida como Lei do Talião na antiga Mesopotâmia, onde exigia que o culpado fosse punido em igual medida do sofrimento que causou - ainda se faça presente na sociedade atual. Nesse diapasão, a ausência de medidas mais eficazes no cenário educacional e a negligência do Estado para uma justiça efetiva, dificultam a resolução desse grave problema social.

Em primeira abordagem, cumpre salientar que a falta de instrução educacional acentua a prática da justiça com as próprias mãos. Nesse prisma, Paulo Freire ao afirmar: “Quando a educação não é libertadora, o sonho do oprimido é ser o opressor”, quis dizer que a educação pode libertar o indivíduo das amarras da ignorância e que mesmo que sinta ódio, não praticará o “justiçamento” (justiça com as próprias mãos), pois, estará liberto pelo conhecimento. Ademais, uma sociedade alicerçada com a educação, conhece seus direitos e deveres como cidadãos, então, em meio a um conflito, tenderá buscar a lei para a resolução de tais problemas.

Em segunda análise, a negligência do Estado para fazer uma justiça de fato efetiva, colabora para a perpetuação do justiçamento no país. Nesse contexto, pessoas que se sentem injustiçadas com a ausência da aplicação das leis e impunidades, acabam se rebelando contra o acusado, podendo acarretar em fatalidades. Outrossim, além do crime praticado por esses “justiceiros”, em alguns casos, pessoas inocentes são punidas brutalmente, como foi o caso de Fabiane, que em 2014, foi amarrada e linchada até à morte por moradores do Guarujá/SP, acusada de praticar “magia negra” com crianças, após uma notícia falsa espalhada nas redes sociais. Posto isto, torna evidente que a justiça com as próprias mãos “fere”, contudo, os Direitos Humanos, que de acordo com o artigo 3° da Declaração: “Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”.

Em face do exposto, urge que o Ministério da Educação implante nas escolas aulas sobre Direitos Humanos, explicando às crianças seus direitos e deveres como cidadãos, evidenciando as consequências do justiçamento, com o intuito de instruí-los para tornarem-se adultos conscientes. Além disso, o Estado faria uma melhor supervisão das leis para maior efetivação, assim, investiria em investigações mais aprofundadas a respeito do acusado, com a finalidade de promover justiça e satisfação social. Dessa forma, a expressão: “Olho por olho, dente por dente”, ficar-se-á no passado, nos livros de História - com efeito apenas na Antiguidade.