A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil

Enviada em 01/09/2020

Justiça é definido como exercício daquilo que se é de direito, já a vingança consiste na retaliação contra uma pessoa ou grupo em resposta a algo que foi percebido ou sentido como prejudicial. Embora possuam significados distintos, este é comumente confundido com aquele, em razão da atual descrença da sociedade no sistema judiciário brasileiro e no desejo vingativo da população perante atos transgressores. Nesse sentido, faz-se necessária a análise das circunstâncias que favorecem tais práticas, que frequentemente culminam em situações extremamente violentas, as quais são interpretadas equivocadamente como atos de legítima defesa.

Em primeiro plano, é válido salientar que a ineficiência judicial no Brasil fomenta o sentimento de indignação da sociedade. Nessa lógica, o teórico político e filósofo inglês Thomas Hobbes afirma que a condição natural do homem é o de “guerra de todos contra todos”, assim, o Estado surge com a função de preservar os indivíduos da própria perversidade humana, sobretudo, da violência. Sob tal ótica, verifica-se que tal preceito é habitualmente ultrajado, haja vista a ineficácia do governo ao punir e ao proteger, promovendo um ciclo vicioso de impunidade e  vingança, o que insere o corpo social em um cenário de naturalização da barbárie.

Consequentemente, a população é tomada pela vontade de se vingar de possíveis delinquentes. Nessa perspectiva, a Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece que ninguém deverá ser submetido a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. No entanto, observam-se corriqueiros casos que contrariam tal recomendação. Um exemplo emblemático foi o de um jovem capturado ao tentar roubar uma bicicleta, que teve a testa tatuada com os dizeres “eu sou ladrão e vacilão”, em São Paulo, após ser espancado brutamente  por dois populares. Isto posto, nota-se que a sociedade compreende-se no direito de condenar e castigar, realizando crimes, por vezes, ainda mais violentos dos que os cometidos pelos próprios criminosos.

Depreende-se, portanto, a necessidade de medidas que minimizem a prática da justiça com as próprias mãos. Logo, o Poder Judiciário deve solicitar uma reformulação legislativa, por meio da aceleração dos processos de julgamento, visto que mencionada medida transmitirá mais credibilidade e segurança às vítimas e seus familiares, a fim de que os cidadãos tenham mais confiança no sistema judiciário e evitem cometer crimes de vingança. Destarte, será possível que o Estado zele de forma íntegra pela segurança da população e efetue, segundo Hobbes, seu dever contratual.