A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil
Enviada em 31/08/2020
Por muitos séculos, os seres humanos resolviam seus conflitos com base na reciprocidade direta de crime, a conhecida, lei de talião, datada do século XVIII a.C. Porém, com o passar dos anos, o conceito foi substituído pela ideia de proporcionalidade da pena. Todavia, nem sempre a legislação é respeitada e, as pessoas se julgam capazes de fazer justiça com as próprias mãos. Esse fato é potencializado pela ineficiência do poder judiciário e a carência do sentimento de empatia na sociedade atual.
A início, cabe ressaltar que, de acordo com o conceito criado por Max Weber, importante sociólogo alemão, o Estado é o detentor do monopólio do uso legítimo da força e coerção dentro de uma coletividade. Não obstante, nota-se que no território brasileiro, muitas vezes, as autoridades são ineficazes na prestação de seus serviços, seja em deter ou punir algum crime. Dessa forma, reflete todos os sintomas da teoria de anomia- conceito cunhado pelo sociólogo francês Émile Durkheim e quer dizer: ausência ou desintegração das normas sociais. Logo, a população considera essas instituições frágeis e incapazes de resolver seus problemas, por conseguinte, acabam buscando fazer justiça por meio de ações arbitrárias.
Em segunda análise, a liquidez das relações na pós-modernidade, em consonância com a teoria da modernidade líquida do sociólogo polaco Zygmunt Bauman, reflete a dificuldade do processo de identificação de uns indivíduos com os outros. Por consequência, isso se torna um empecilho no estabelecimento de relações de empatia e, gera o aumento nos casos de vingança sem aplicação das leis. Visto que a represália tem o potencial de se estender indefinidamente, pois cada crime é revidado por um novo crime, criando um ciclo de retaliação. Dessa forma, a aceitação da existência de grupos de extermínio ou linchamentos, é cada vez mais comum. Todavia, é errado defender essas práticas visto que, segundo o Código Penal Brasileiro, essas ações são passíveis de punição com base no Art. 345.
Sendo assim, medidas precisam ser tomadas contra a justiça popular arbitrária. O Governo, como instância máxima da administração executiva, deve cumprir seu papel de detentor da força e exigir que o judiciário cumpra com suas obrigações de aplicar as devidas punições aos criminosos, de maneira mais ágil e rápida, por meio de julgamentos, a fim de coibir a prática da violência contra estes e auxiliar no restabelecimento da ordem. Conjuntamente, as pessoas devem ser instruídas a acabar com a tolerância da retaliação não institucionalizada, com o propósito de defender as regras e princípios humanitários, cujo desrespeito acaba por prejudicar os próprios cidadãos. Sendo assim, a situação poderia ser amenizada.