A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil
Enviada em 01/09/2020
Durante o Brasil colonial, a construção das leis seguia um padrão mais ligado ao senso popular, ocasionando a existência do decreto que permitia ao marido matar sua esposa em caso de traição - numa vingança legalizada. Atualmente, mesmo a constituição tendo evoluído para algo que busca ordem e igualdade, quando se visualiza além da teoria o que permanece é, muitas vezes, o mesmo ideal do povo das épocas coloniais do país em questão. Sendo assim, essa ainda atual prática da conhecida ‘justiça pelas próprias mãos’ se dá pela crença na punição física como ensinamento, além da ineficiência do sistema judicial nos âmbitos em questão.
Em primeiro plano, seria interessante analisar a formação social brasileira no quesito das repreensões aos que cometem qualquer tipo de delito. Um artigo sociológico escrito por professores da UFBA explicita a atuação violenta de policiais e civis contra praticantes de qualquer tipo de ilegalidade, mesmo jovens roubando comida por passar fome. O roubo não passa a ser certo em nenhuma circunstância, mas o estudo denota que as tais atitudes violentas - como forma de atingir certo senso de justiça - vem de uma visão deturpada do próprio cohecimento psicológico humano. Sob esse viés, passa a ser extremamente notório que a prática da justiça pessoal vem de algo extremamente enraizado na cultura, intoxicando a população e dimuindo as chances de reinserção dos ex-delinquentes, coisa que evitaria o retorno ao crime.
Em segundo plano, deve-se relembrar o sistema judicial do país como imperfeito e, por vezes, extremamente falho. Por exemplo, a revista ‘Veja’ relata um caso de um senhor que passou 19 anos preso injustamente pela lentidão e eventual abandono de seu caso pelos juízes responsáveis. Essa falta de estrutura e, muitas vezes, de importância dada a certos casos incentiva aqueles civis ligados à vítima a buscar sua própria vingança, resultando no aumento das violências e, consequentemente, no elevado número de crimes cometidos.
Diante de todas as informações citadas anteriormente, é urgente a necessidade de modificar esse quadro. Primeiramente, os centros de saúde pública, em parceria com as delegacias, deveriam oferecer acompanhamento psicológico para a vítima e seus envolvidos, utilizando-se de profissionais especializados. Com isso, a compreensão pessoal desse grupo permitiria evitar novos casos de busca por vinganças ilegais. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve garantir a melhor fiscalização do funcionamento dos centros judiciais do país em questão, por meio de sua atuação como aquele que garante o funcionamento da constituição e, portanto, deve firmar a justiça igualitária e efetiva para todos. Sendo assim, as punições seriam corretas e legalizadas, não praticadas por civis.