A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil
Enviada em 07/09/2020
O código de Hamurabi, criado há quase quatro milênios, que tinha a máxima de “olho por olho e dente por dente”, está presente até os dias atuais, como em rotineiros casos de linchamentos em que se busca algum tipo de justiça com as próprias mãos. Ocorre, no entanto, que tal situação desobedece o vigente ordenamento jurídico, regido pela Constituição Federal e os direitos humanos, além de ser fomentado pelo sentimento da fatídica impunidade em solo Tupiniquim. Dessa maneira, urge o debate sobre mecanismos para mudar esse cenário.
Nesse sentido, a Carta Magna assegura a inviolabilidade da vida e dos direitos humanos. Entretanto, quando uma pessoa ou mais se unem para punir fisicamente, seja agredindo ou mesmo assassinando alguém pressupostamente culpado, elas violam cada um desses princípios. Ademais, tal processo ignora todos os meios legais de investigação e recolhimento de provas, de modo que se alcance uma decisão fundamentada sobre a culpabilidade dos suspeitos, podendo, dessa forma, até mesmo punir alguém inocente baseando-se em provas falhas, ou seja, um erro incomensurável.
Por outro lado, apesar de o Estado possuir mecanismos e instituições com o objetivo de investigar, julgar e punir como os órgãos policias e do judiciário, os altos índices de impunidade incitam mesmo que indiretamente que ocorra a justiça “particular”. Outrossim, com a necessidade de uma retaliação, em contraste com um sistema público muitas vezes inócuo perante a criminalidade induz certas pessoas ao equívoco de que uma punição física ou letal traria alguma justiça social. Todavia, esse caminho somente trás mais impunidade e insegurança jurídica, visto que vai de encontro ao que afirmava o Estadista Nelson Mandela, de que o ensino e a educação são as maiores ferramentas para se mudar o mundo.
É imprescindível mudar esse cenário, portanto, caberia uma lei promulgada pelo Congresso Nacional que obrigasse as pessoas envolvidas em linchamentos e casos de justiçamento a cumprir medidas socioeducativas como o serviço comunitário, além de palestras, cursos e seminários em universidades como os do curso de Direito e Filosofia, que encarregasse o Ministério da Justiça a realizar campanhas nas redes sociais de engajamento e conscientização com o justiçamento popular e que essas pessoas realizassem serviços comunitários em associações de bairro. De maneira que houvesse , assim, uma reeducação sobre o tema para essas pessoas e não apenas em viés punitivo e repreensivo e, porquanto, efetivamente mudar essa perspectiva, posto que é inviável possuir leis modernas, se uma parcela da população insiste em seguir condutas ancestrais, arcaicas e que violam os direitos humanos.