A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil
Enviada em 21/09/2020
O Código Penal Brasileiro tipifica como crime o ato de fazer justiça pelas próprias mãos. Tal infração é um retrocesso civilizatório que aproxima a sociedade da barbárie. Dessa forma, em que pese ter como causa o sentimento legítimo de indignação com a impunidade, o violência popular tem efeitos nefastos, pois ela desumaniza e não permite a ampla defesa dos acusados.
Inicialmente, ressalta-se que o justiçamento tem origem na descrença da efetividade das forças policiais e do sistema judiciário. Com efeito, segundo o Conselho Nacional de Justiça, a taxa de resolução de homicídios no Brasil é de 5% a 8%. Assim, essa desmoralização das instituições incentiva particulares a tomar para si a tarefa de punir os desvios de conduta, o que é uma atribuição exclusiva do Estado.
Ademais, a vingança tem como consequência a banalização da violência e é passível de erros, porquanto não concede o direito de defesa aos suspeitos. Nesse sentido, o livro “Linchamentos: A justiça popular no Brasil” afirma que linchadores são mais lenientes com pessoas brancas e mais rigorosos com negros. Dessa maneira, nota-se que a justiça institucional é a única forma de punição válida, pois estabelece diversos mecanismos que asseguram a isonomia entre defesa e acusação, bem como a imparcialidade no julgamento.
Diante do exposto, percebe-se a incompatibilidade entre um Estado democrático de direito e a justiça pelas próprias mãos. Desse modo, para inibir tais atitudes, o poder público deve aumentar a crença geral da população nas instituições. Isso pode ser executado por meio da modernização das técnicas de investigação policial e também da ampliação da estrutura do Poder Judiciário, tornando-o mais célere. Destarte, a confiança no Estado para condenar criminosos consubstanciar-se-á e o sentimento de impunidade diminuirá.