A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil
Enviada em 25/09/2020
Em pleno século XXI, no Brasil, enfrentamos situações nas quais predominam a Lei do Talião, lei Babilônica criada na Idade Antiga, que ainda assola o pensamento de algumas pessoas. Fazer justiça com as próprias mãos vai de encontro com todo e qualquer direito humano e constitucional. Mesmo conquistados à partir de atrocidades cometidas durante a história, ainda são pouco conhecidos e ignorados devido à falta de segurança e equidade oferecida pelo Estado.
Em primeiro plano, é preciso analisar como o sistema de educação interfere nesse assunto. As escolas, por terem uma grade curricular composta por matérias de diversas áreas, tangência o ensino dos direitos dos cidadãos, fazendo com que os estudantes se formem com um baixo conhecimento das leis do país. Conseguinte a isso, os cidadãos, ao se encontrarem em situações de crime, faz valer a antiga lei de retaliação, criada na Mesopotâmia, que diz ‘‘olho por olho, dente por dente’’, e ao serem interrogados, os justiceiros alegam legítima defesa, já que o Estado é falho no que se refere à resolver os problemas da justiça. Assim, fica clara a necessidade do conhecimento da Constituição brasileira, para que não ocorra justiça com as próprias mãos, já que isso é uma função governamental que deve ser resolvida pelo Estado.
Outro ponto que deve ser levado em consideração é o papel, ainda que tímido, que a criança tem de ter para reprimir a violência. Embora no processo de socialização dos jovens eles aprendam a se comportarem diante das situações sociais, pouco se fala a respeito da violência dentro de casa, levando-os a, muitas vezes, não reconhecerem seus direitos e encararem o excesso de violência dos adultos como algo natural. Assim, tendo em vista a fragilidade e incapacidade de lidar com a situação, muitos inocentes são desvirtuados pela perversidade do mundo.
Portanto, é necessário que o Ministério da Justiça, por meio das ferramentas legais, investigue, julgue e efetue a punição daqueles que participam de casos de justiçamento, para que sirva de exemplo ao restante da população. Ademais, é necessário promover a crença na justiça do Estado. As entidades envolvidas nos processos legais devem, pois, executar o que o Código Penal descreve; especialmente no caso de crimes violentos, fazer cumprir as penas de privação de liberdade. Além disso, investir na capacitação dos presidiários para que possam ser reinseridos socialmente quando estiverem aptos ao convívio. Dessa forma, o Estado irá retomar o poder e resolver essa questão.