A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil

Enviada em 05/10/2020

A Revolução Francesa foi a responsável pela criação da Constituição do Homem e do Cidadão, estabelecendo a conquista do convívio em sociedade aos indivíduos. Entretanto, hodiernamente, discute-se sobre o mecanismo de justiça de forma primitiva, na qual o homem consiste na aplicabilidade de atos intrínsecos à lei ao usar a brutalidade como arma, e dessa forma, traz negligências às leis que compõem o Estado e corrobora para a violência na sociedade brasileira.

É relevante salientar, a priori, o artigo 5º da Constituição Federal Brasileira de 1988, o qual estabelece como o direito básico a vida. Contudo, verifica-se, na prática, as negligências presentes à essa base democrática, haja vista que, os indivíduos tencionados à justiça com as próprias mãos abrem caminhos para combater os atos de infração à lei com violência física e discurso de ódio, transformando a coletividade em uma vivência primitiva. Assim sendo, nota-se a problemática em pauta como um retrocesso à humanidade.

Convém ressaltar, ademais, a obra literária “O Leviatã”, do filósofo Thomas Hobbes, na qual ele faz um panorama de como seria a sociedade em um ambiente que o homem estivesse em seu estado de natureza, sendo retratado como um ambiente irascível e hostil. Nesse aspecto, a analogia aplica-se diretamente à prática da justiça com as próprias mãos no Brasil, evidenciando os riscos de tais atos inerentes à lei, pois corroboram para uma sociedade conflituosa e ausente de harmonia.

Em síntese, analisa-se as óbices sociais causadas pela justiça usada de forma equivocada e os males que a cercam. Dessa maneira, é de profunda necessidade que o Poder Legislativo - órgão responsável por fiscalizar as leis do país -, atue criando penas mais duras para os indivíduos que cometerem justiça com as próprias mãos, tornando-os crimes hediondos e inafiançáveis, para então, mitigar a problemática. Assim, haverá uma sociedade mais lúcida para fazer jus a Constituição do Homem e do Cidadão.