A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil

Enviada em 13/10/2020

O Código de Hamurabi, baseado nas Leis de Talião, propagava a doutrina de vingança, ou seja, a punição deveria ser concedida na mesma proporção do dano ocasionado. Hodiernamente, observa-se no Brasil o crescimento dos casos da prática de fazer justiça com as próprias mãos, o que culmina no desequilíbrio do setor da segurança pública. Nesse sentido, a disfuncionalidade do Estado quanto à garantia da seguridade social e a exposição exacerbada de condutas proibidas são coeficientes que favorecem a disseminação da autotutela.

A priori, de acordo com o Contrato Social, do filósofo John Locke, o estado deve garantir os direitos inalienáveis do indivíduo, entre eles o direito à proteção e segurança. No entanto, o poder estatal brasileiro apresenta-se de maneira negligente quanto ao dever de proporcionar a seguridade pública, o que contribui para que os cidadãos vivam sob um cenário de medo devido ao exorbitante número de crimes que são cometidos a cada segundo. Dessa forma, a sociedade exibe o sentimento de revolta indignação, em virtude da impunidade destinada aos infringentes, o que coadjuva para que muitos brasileiros praticam o ato de fazer justiça com as próprias mãos.

Outrossim, os meios midiáticos exibem, constantemente, conteúdos permeados de atos violentos e condutas ilícitas. Sob essa perspectiva, a série apresentada pela Netflix, O Justiceiro, retrata a história fictícia de Frank Castle, que após presenciar o assassinato da sua família e constatar que os facínoras não seriam punidos pelas autoridades competentes, decide vingar a morte da esposa e dos filhos, além de incumbir assim a missão de levar a justiça os criminosos pelo mundo. Dessa forma, os conteúdos exibidos pela mídia contribui para que cidadãos adotem a prática da autotutela como solução para a situação da impunidade na sociedade vigente.

Em suma, evidente a prática da justiça com as próprias mãos e medidas devem ser propostas para atenuar essa mazela social. Desse modo, o Estado, por meio do Poder Judiciário, deve julgar e punir os crimes com rigidez, a fim de que haja na sociedade o real sentimento de segurança e punibilidade. Além disso, indispensável supervisionamento dos conteúdos que serão expostos na mídia aos indivíduos, a fim de que não contribua para a disseminação da concepção de que a autotutela pode ser considerada como uma forma de justiça. Assim, haverá a diminuição da prática de fazer justiça com as próprias mãos e prevalecerá na sociedade brasileira o propiciamento de uma segurança efetiva e de qualidade.