A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil
Enviada em 21/02/2024
Durante o séc. XVI, início da colonização brasileira, havia por parte dos capitães donatários e indígenas inúmeros confrontos. De modo que, a justiça para retaliação por parte dos donos das capitânias, deveria ser dada por Portugal, mas haviam problemas na comunicação, deixando-os sozinhos, sem ajuda. Ao caso que o viável, era a prática da guerra justa, ou seja, exercer a justiça com as próprias mãos. Hodiernamente, no séc. XXI, o justiçamento, possui o mesmo caráter vingativo e orquestra a tentativa de exercer punição e ordem com em outrora.
Como já supracitado, o Governo diante das suas esferas Legislativa, Execultiva e Judiciária é o mantedor da ordem e moral, mas acaba por não prestar as manuntenções devidas a sociedade. Diante disso, falta investimento na segurança pública, preparo de agentes de defesa ao prestar atendimento ao ocorrido e punição efetiva aos criminosos. Além disso, essa ausência deixa um povo com sentimento de abandono, negligência e falta de confiança que existam punições. Por resultado, existem pessoas querendo corrigir as falhas exercendo o que para elas é o direito de vingar o cidadão; São conhecidos como justiceiros.
Por conseguinte, a população energizada pelo ocorrido, rebaixa-se a tempos remotos como o da lei do Talião “olho por olho, dente por dente” a prática é problemática, já que não cessa a violência, mas promove a sua continuidade. Isto é, esse “modus operandis” têm consequências irremediáveis, como no caso de Fabiane de Jesus, morta em 2014, por um linchamento popular, ao ser confundida com uma sequestradora. Ademais, esses atos não possuem caráter coecirtivo, pois, esse deveria partir do Estado, mas criminoso como previsto no código penal.
Em síntese, quando o estado não empõe seu papel de administrador social cabe a população preencher e organizar a sociedade diante aos seus principios, essa falha acaba por inflar ainda mais as problemáticas sociais. Para isso é necessario que haja por parte do estado a retomada de seu dever como cumpridor da lei, utilizando do poder legislativo para criar leis e punições mais severas aos justiceiros. E também caberá ao estado, no carater de protetor de direitos, investir na segurança pública, equiparar os profissionais, aumentando as rondas e abordagens. Agregando assim a diminuição da justiça com as próprias mãos.