A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil

Enviada em 11/06/2024

No preâmbulo da Constituição Federal de 1988, fala-se em assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça. Apesar disso, percebe-se, na realidade brasileira, a falta de aplicação desses princípios em diversos casos, como o da prática da justiça com as próprias mãos. Isso ocorre, principalmente, pela desigualdade e pela anomia social.

Vale descar, a princípio, que no Brasil as leis são aplicadas de formas diferentes dependendo de quem está sendo julgado. A partir disso, apartação social – de Cristóvão Buarque - faz do outro um ser “à parte”, não apenas um desigual, mas um “não semelhante”. Isso faz com que haja a tendência a beneficiar aqueles que são parecidos e penalizar mais aqueles que são diferentes.

Assim, segundo Émile Durkheim, quando há uma cessação das regras cria-se um estado anônimo em que os sujeitos deixam de ter a sociedade como referência e agem baseados em seus interesses. Desse modo, é perceptível que o ato de querer fazer justiça pelas próprias mãos vem justamente do fato de que o Governo, como instituição responsável pela garantia dos direitos e deveres, não vem realizando efetivamente suas funções, causando na população uma indignação pela falta de penalização para os “culpados”, pela demora nos julgamentos desses indivíduos ou pela adaptação das punições dependo de qual grupo a pessoa pertence.

Portanto, o Ministério da Justiça e Segurança Pública deve realizar uma reestruração no sistema, feito por meio da instauração de um comitê com especialistas no assunto. Isso será feito com a finalidade de haver uma maior organização e uma maior agilidade nos processos. Além disso, deve-se garantir que a lei se aplique de forma uniforme entre todos os indivíduos, não havendo distinção entre indivíduos de diferentes classes, aperências, posições políticas, entre outros.