A prática da justiça com as próprias mãos no Brasil

Enviada em 12/02/2018

A primeira lei registrada de forma escrita da humanidade é a “lei de talião”, que é frequentemente expresss pela frase “olho por olho, dente por dente”, onde a punição a quem comete algum delito é de maneira igual ao dano causado a alguém. Atualmente esse ato é cada vez mais recorrente na sociedade acompanhado pela justiça feita com as próprias mãos. Porém, este é um problema polêmico e criminoso.

No artigo 345 do Código Penal Brasileiro encontra-se a lei que torna crime fazer justiça com as próprias mãos, o que pode ser justificado pelo fato de que este ato visa punir o sujeito, enquanto o adequado seria ele ter consequências apenas pelo ato e chances de mudança de atitude. Além de que seria contraditório reagir a um crime com a violência e deixar toda a sociedade ainda mais apreensiva e desorganizada.

Similarmente o filósofo Paul Sartre diz que “a violência, seja qual for a maneira que ela se manifesta, é sempre uma derrota”, porém, o ser humano é muito influenciado pelo meio onde vive e circunstâncias dispostas por este, e com as falhas que há na segurança pública, o indivíduo  se acha no dever de agir por si próprio e “exercer o papel que o estado não faz” como muitos dizem.

Assim, portanto, vê-se que o problema da justiça feita com as próprias mãos envolve outros. O estado deve proporcionar maior segurança aos cidadãos contratando mais policiais a disposição pelas ruas para que eles não sintam ter a necessidade de reagir à violência com ela mesmo. Além de que o acesso à educação de qualidade deve receber investimentos e estar disponível a todos. Dessa forma, então, a criminalidade será reduzida consideravelmente e a população não terá que exercer a função de responsabilidade do poder público, a punição ao criminalista.